Regulamenta ações de vacinação extramuro e de promoção de ambientes escolares saudáveis no âmbito do Município de Touros/RN e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos arts. 23, II, 30, VII, e 196 da Constituição Federal, bem como no Decreto Federal nº 11.821, de 12 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO a adesão formal do Município de Touros/RN à Edição 2025-2028 do Selo UNICEF, assumindo o compromisso público de implementar o Resultado Sistêmico 1 (Saúde e Nutrição);
CONSIDERANDO as metas de eficácia regulatória fixadas no Guia Metodológico do Selo UNICEF para a referida edição, as quais exigem a formalização de atos normativos para a ampliação do acesso à imunização e promoção de ambientes escolares saudáveis;
CONSIDERANDO a necessidade premente de atingir as coberturas vacinais recomendadas pelo Programa Nacional de Imunizações, mediante a facilitação do acesso à saúde pública através de estratégias descentralizadas e itinerantes;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação Extramuro e Escolas Saudáveis no Município de Touros/RN, com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal, fortalecer o monitoramento nutricional e coibir a exposição a alimentos ultraprocessados no ambiente escolar, em consonância com as diretrizes do Selo UNICEF.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se vacinação extramuro toda ação de imunização realizada pelas equipes de saúde fora das unidades fixas de atendimento, em caráter temporário e itinerante.
Parágrafo único. As ações extramuros ocorrerão prioritariamente em:
I – Estabelecimentos de ensino públicos e privados;
II – Associações comunitárias, centros de múltiplo uso e espaços religiosos;
III – Territórios de difícil acesso, comunidades quilombolas e assentamentos rurais.
Art. 3º A execução do programa ocorrerá de forma intersetorial, mediante atuação conjunta e coordenada entre as Secretarias Municipais de Saúde, de Educação, e de Trabalho, Habitação e Assistência Social.
Parágrafo único. Caberá à articulação intersetorial:
I – Programar o calendário de busca ativa de crianças não vacinadas ou com esquemas em atraso;
II – Viabilizar o registro obrigatório das doses aplicadas nos sistemas oficiais de informação da Atenção Primária à Saúde (PEC/SISAB);
III – Realizar o acompanhamento sistemático das condicionalidades de saúde e estado nutricional do Programa Bolsa Família no âmbito do SISVAN.
Art. 4º Em cumprimento ao Decreto Federal nº 11.821/2023, fica vedada a comercialização, publicidade, exposição ou doação de alimentos ultraprocessados no interior das escolas da rede municipal de ensino de Touros/RN.
Parágrafo único. As unidades escolares prioritárias do Programa de Saúde na Escola (PSE) deverão atuar como polos difusores de educação alimentar e nutricional.
Art. 5º As ações regulamentadas por este Decreto serão executadas por meio da otimização das estruturas operacionais existentes, recursos humanos efetivos e insumos rotineiramente disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não implicando a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que resulte em aumento de despesas públicas
Parágrafo único. As atividades correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes e ordinárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Touros/RN.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Touros/RN, 22 de julho de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito