Diário Oficial

DECRETO N.º 013 DE 31 DE MARÇO DE 2022

DECRETO N.º 013 DE 31 DE MARÇO DE 2022

Torna facultativo o uso da máscara de proteção facial no âmbito do Município de Touros/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Touros e,

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da doença COVID-19;

CONSIDERANDO o constante na Recomendação nº 35 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19;

CONSIDERANDO que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pela Chefia do Poder Executivo do Município, opinou favoravelmente à abertura gradual e responsável do comércio e dos serviços no âmbito local, desde que respeitados os protocolos e regras de prevenção de contágio e enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO a decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que os Municípios possuem competência concorrente com a União e os respectivos Estados na edição de normas de saúde e de controle da pandemia, em respeito à realidade local;

CONSIDERANDO a diminuição sistemática no número de atendimentos de casos com COVID-19 nas Unidades de Saúde deste Município;

DECRETA:

Art. 1º. O uso de máscaras de proteção facial passa a ser facultativo no âmbito do Município de Touros/RN.

Art. 2º. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no Município do Touros/RN.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Porto Filho, em Touros, 31 de março de 2022.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito

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