Determina a realização de ponto facultativo dos servidores da Prefeitura Municipal de Touros no dia 02 de outubro de 2017 e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 97, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o ponto facultativo no dia 02 de outubro de 2017, devido a Lei que tornou 03 de outubro feriado dos Mártires de Cunhaú e Uruaçú no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte estendido seus efeitos ao Município e por data extensiva no âmbito do Poder Executivo, ressalvados os serviços essenciais que permanecerão regularmente.
Art. 2º Nas referidas datas indicadas neste Decreto os prazos administrativos serão remetidos para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 28 de setembro de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal