O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, em especial no Código Tributário Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas limites para o cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas no Art. 22, § 2º, da Lei Complementar n.º 013/2020;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de o Município estabelecer modelos de documentos a serem obrigatoriamente utilizados pelos contribuintes, conforme definido no Art. 250, § 1º, da Lei Complementar n.º 013/2020;
DECRETA:
Art. 1.º – Fica estabelecido a obrigatoriedade da apresentação da Declaração Mensal de Serviço – DMS, para todos os contribuintes sujeitos a incidência do ISS, obedecendo o regime de competência dos fatos geradores.
Art. 2º – Fica estabelecido até às 13:00 h. do dia dez (10), do mês subsequente ao fato gerador do ISS como prazo limite para a apresentação obrigatória da Declaração Mensal de Serviços, seja positiva ou negativa, objetivando as informações nela prevista no interesse do lançamento, da cobrança, fiscalização e da arrecadação do imposto.
Parágrafo Único – Em coincidindo a data ou prazo limite num dia não útil essa data se prorroga para o primeiro dia útil imediatamente posterior ao estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3.º – Fica determinado que as Declarações Mensais de Serviços deverão ser feitas em conformidade com o modelo anexo I, o qual é parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo Primeiro – O Contribuinte/Responsável Legal poderá, a seu critério, anexar à Declaração Mensal de Serviço – DMS, relatórios de informações tributárias de seus sistemas informatizados que reputar conveniente, afim de agregar informações ao Fisco Municipal para o fiel recolhimento do ISS.
Parágrafo Segundo – A Declaração Mensal de Serviço que não atenda integralmente aos parâmetros estabelecidos neste Regulamento, será desconsiderada pelo Órgão Tributário, configurando assim, o não atendimento ao estabelecido neste Ato.
Art. 4.º – O contribuinte que descumprir o estabelecido neste Decreto ficará sujeito as sanções estabelecidas na Lei Complementar 013/2019.
Art. 5.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Touros/RN, 13 de março de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito
ANEXO I
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS
IDENTIFICAÇÃO:
Razão Social: __________________________________________________________
Número de Inscrição do CNPJ: ____________________________________________
Atividade Econômica/Descrição do Objetivo: __________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
Nome do Empresário: ____________________________________________________
Em cumprimento ao Art. 250, § 1.º da Lei Complementar nº 13/2020, combinado com o Decreto 079/2020, o contribuinte acima identificado vem por meio deste ato DECLARAR o faturamento sobre serviços auferido no mês de xxxxxxx/20xx, conforme abaixo descrito:
N.º da NFS | TOMADORES DO SERVIÇO | VALOR DO SERVIÇO R$ |
Canceladas | R$ 0,00 | |
Emitidas sem Retenção de ISS | R$ 0,00 | |
TOTAL | R$ 0,00 |
Modalidade de Faturamento | Valor do Serviço |
Faturamento sem Retenção na Fonte | R$ 0,00 |
Faturamento com Retenção na Fonte 5% | R$ 0,00 |
Faturamento com Retenção na Fonte 2% | R$ 0,00 |
ISS a recolher: | R$ 0,00 |
E por ser expressão da verdade, dato e assino a presente.
Touros/RN, xx de mês de 20XX.
________________________________________________
CPF. 000.000.000-00
CONTRIBUINTE/REPRESENTANTE LEGAL