Diário Oficial

DECRETO Nº 079 DE 13 DE MARÇO DE 2020

DECRETO Nº 079 DE 13 DE MARÇO DE 2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, em especial no Código Tributário Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas limites para o cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas no Art. 22, § 2º, da Lei Complementar n.º 013/2020;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de o Município estabelecer modelos de documentos a serem obrigatoriamente utilizados pelos contribuintes, conforme definido no Art. 250, § 1º, da Lei Complementar n.º 013/2020;

DECRETA:

Art. 1.º – Fica estabelecido a obrigatoriedade da apresentação da Declaração Mensal de Serviço – DMS, para todos os contribuintes sujeitos a incidência do ISS, obedecendo o regime de competência dos fatos geradores.

Art. 2º – Fica estabelecido até às 13:00 h. do dia dez (10), do mês subsequente ao fato gerador do ISS como prazo limite para a apresentação obrigatória da Declaração Mensal de Serviços, seja positiva ou negativa, objetivando as informações nela prevista no interesse do lançamento, da cobrança, fiscalização e da arrecadação do imposto.

Parágrafo Único – Em coincidindo a data ou prazo limite num dia não útil essa data se prorroga para o primeiro dia útil imediatamente posterior ao estabelecido no caput deste artigo.

Art. 3.º – Fica determinado que as Declarações Mensais de Serviços deverão ser feitas em conformidade com o modelo anexo I, o qual é parte integrante do presente Decreto.

Parágrafo Primeiro – O Contribuinte/Responsável Legal poderá, a seu critério, anexar à Declaração Mensal de Serviço – DMS, relatórios de informações tributárias de seus sistemas informatizados que reputar conveniente, afim de agregar informações ao Fisco Municipal para o fiel recolhimento do ISS.

Parágrafo Segundo – A Declaração Mensal de Serviço que não atenda integralmente aos parâmetros estabelecidos neste Regulamento, será desconsiderada pelo Órgão Tributário, configurando assim, o não atendimento ao estabelecido neste Ato.

Art. 4.º – O contribuinte que descumprir o estabelecido neste Decreto ficará sujeito as sanções estabelecidas na Lei Complementar 013/2019.

Art. 5.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

 Touros/RN, 13 de março de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito

ANEXO I

DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS

IDENTIFICAÇÃO:

Razão Social: __________________________________________________________

Número de Inscrição do CNPJ: ____________________________________________

Atividade Econômica/Descrição do Objetivo: __________________________________

Endereço: _____________________________________________________________

Nome do Empresário: ____________________________________________________

Em cumprimento ao Art. 250, § 1.º da Lei Complementar nº 13/2020, combinado com o Decreto 079/2020, o contribuinte acima identificado vem por meio deste ato DECLARAR o faturamento sobre serviços auferido no mês de xxxxxxx/20xx, conforme abaixo descrito:

N.º da NFS TOMADORES DO SERVIÇO VALOR DO SERVIÇO R$
  Canceladas R$                            0,00
  Emitidas sem Retenção de ISS R$                            0,00
TOTAL   R$                            0,00
Modalidade de Faturamento Valor do Serviço
Faturamento sem Retenção na Fonte R$                            0,00
Faturamento com Retenção na Fonte              5% R$                            0,00
Faturamento com Retenção na Fonte              2% R$                            0,00
ISS a recolher: R$                            0,00

E por ser expressão da verdade, dato e assino a presente.

Touros/RN, xx de mês de 20XX.

________________________________________________

CPF. 000.000.000-00

CONTRIBUINTE/REPRESENTANTE LEGAL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

PORTARIA N° 276/2024 – GC

Diário Oficial

PORTARIA N° 275/2024 – GC

Diário Oficial

PORTARIA N° 274/2024 – GC

Pular para o conteúdo