Diário Oficial

DECRETO Nº 089, DE 21 DE MAIO DE 2020

DECRETO Nº 089, DE 21 DE MAIO DE 2020

Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Touros em virtude de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus(COBRADE/1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 97, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; 

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o fato da Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e principalmente no Estado do Rio Grande do Norte e que agora se assevera em nosso município; 

CONSIDERANDO a necessidade de respostas céleres para evitar a proliferação da COVID-19 e de ações para mitigar o rápido crescimento da quantidade de infectados no Município de Touros, fortalecendo estruturas de atendimento aos afetados pela COVID-19;

CONSIDERANDO a constante elevação do número casos confirmados de pessoas infectadas e o registro de óbitos decorrentes da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) no Município, relatados em boletins diários da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte e boletins da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico em “Nível III – Desastre de Grande Intensidade”, a incidir a decretação de “Estado de Calamidade Pública”, conforme disposto nos arts. 2º, “c” e §§ 3º e 4º, e no art. 4º, ambos da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional (Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR); 

CONSIDERANDO os documentos que instruem o Processo Administrativo nº 3.405/2020/PMT/COMPDEC-GC, especialmente as informações contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE).

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado “Estado de Calamidade Pública” em todo o território do Município de Touros, em virtude do desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III – Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais).  

Art. 2º O Gabinete Civil do Governo do Município (GC) emitirá ofício de requerimento para fins de Reconhecimento Federal de Estado de Calamidade Pública, incidente no Município de Touros, instruído na forma estabelecida pelo Portaria Ministerial nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério da do Desenvolvimento Regional. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, suplementando os Decretos municipais de números 80, 84, 87 e 88/2020, vigendo enquanto durar a pandemia. 

Touros/RN, 21 de maio de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Constitucional

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