Estabelece normas para o lançamento e parcelamento da Taxa Licença de Fiscalização, de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento-TLF e Taxa de Fiscalização de Publicidade-TFP exercício 2024 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto no artigo 97 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º – O recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação ou Funcionamento de Estabelecimento-TLF e Taxa de Fiscalização de Publicidade- TFP, e demais taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia e que sejam lançadas ordinariamente de ofício será realizado em cota única.
§1º Fica o Secretário Municipal de Tributação autorizado a fixar o calendário de vencimentos dos tributos referidos neste artigo.
§2ºSerá concedido desconto de 20% (vinte por cento) para liquidação total dos tributos relacionados no caput deste artigo quando o recolhimento se der até o vencimento da primeira parcela.
Art. 2º. Fica autorizado o Secretário Municipal de Tributação a expedir normas complementares para a fiel execução do presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
TOUROS/RN, 08 de novembro de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal