DECRETO Nº 101, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a decretação do ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 12 e 14 de fevereiro de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no exercício da atribuição que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município – LOM
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, nos dias 12 (segunda-feira) e 14 (quarta-feira), em virtude do feriado de Carnaval do dia 13 de fevereiro de 2024 (terça-feira), preservando os serviços essenciais em regime de plantão.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se estende aos setores e aos serviços considerados essenciais pelos titulares de órgãos e entidades que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, obedecendo a escala de plantão, permanecendo, ainda, as consultas e os exames médicos previamente agendados, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população tourense.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em 08 de fevereiro de 2024.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito de Touros/RN