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Denomina a Mercado do Peixe de Touros, nos termos do Artigo 97, parágrafo único, inciso XXXI da LOM e da outras providencias”.

O Prefeito Municipal de Touros/RN, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município Artigo 97, parágrafo único, inciso XXXI.

DECRETA:

 Art. 1º – Fica O Mercado do Peixe de Touros denominado MERCADO PÚBLICO LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

 Touros/RN, 31 de dezembro de 2020.

Francisco de Assis Pinheiro de Andrade

Prefeito