Diário Oficial

DECRETO Nº 155, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 155, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 155, de 19 de novembro de 2024.

 

Estabelece normas para o lançamento e parcelamento da Taxa Licença de Fiscalização, de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento-TLF e Taxa de Fiscalização de Publicidade-TFP exercício 2025 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 97 da Lei Orgânica do Município; 

                  DECRETA:

 

Art. 1º – O recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação ou Funcionamento de Estabelecimento-TLF e Taxa de Fiscalização de Publicidade- TFP, e demais taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia e que sejam lançadas ordinariamente de ofício será realizado em cota única.

§1º Fica a Secretaria Municipal de Tributação autorizada a fixar calendário de vencimentos dos tributos referidos neste artigo.

§2º Será concedido desconto de 20% (vinte por cento) para liquidação total dos tributos relacionados no caput deste artigo quando o recolhimento se der em cota única até o vencimento da primeira parcela.

Art. 2º- Fica autorizado a Secretaria Municipal de Tributação a expedir normas complementares para a fiel execução do presente Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Touros/RN, 19 de novembro de 2024.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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