DECRETO Nº 172, de 11 de fevereiro de 2025.
“DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA, DE IMÓVEL LOCALIZADO NO LOTEAMENTO PRAIA DO FAROL, LOTE 91, QUADRA H, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de utilização do imóvel para fins de interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas eficazes para o escoamento das águas pluviais no município de Touros, e a identificação de uma área que se encontra em situação de preservação, a qual é ideal para a construção de um sistema de drenagem e/ou de escoamento das águas pluviais, que atenda às demandas hídricas locais;
CONSIDERANDO que as chuvas intensas têm causado alagamentos e transtornos à população, sendo urgente a adoção de soluções que garantam a fluidez das águas pluviais e a proteção do meio ambiente;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros/RN, o imóvel localizado no município de Touros, com área de 540,00m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), correspondente a totalidade do imóvel objeto da matricula nº 5.812 do Ofício Único de Touros/RN, com a seguinte descrição DO IMÓVEL OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO: UM TERRENO PRÓPRIO, designado como Lote 91 da quadra H, integrante do “Loteamento Praia do Farol”, zona urbana deste Município, situado na Avenida Praia de Perobás, distando 60,00m da esquina mais próxima formada com a Rua Projetada, medindo uma área total de 540,00m² (quinhentos e quarenta metros quadrados) de superfície, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com a referida Avenida Praia de Perobas, com 15,00m; ao Sul, com o lote 90, com 15,00m; ao Leste, com o lote 89, com 36,00m; e, ao Oeste, com o lote 93, com 36,00m.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado construção/manutenção de um canal, permitindo a interligação com outros sistemas de drenagem da região, prevenindo o acúmulo de águas pluviais, minimizando os riscos de inundação da via e das moradias na região, refletindo na melhoria do local transitado e na salubridade pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Touros, Poder Executivo.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 11 de fevereiro de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal