Dispõe sobre o Ponto facultativo, para o ano de 2025, estabelecido em alusão ao Dia do Servidor Público-28 de outubro, considerando o funcionamento das repartições públicas do município de Touros/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, Sr. Pedro Ferreira de Farias Filho, no exercício da atribuição que lhe são atribuídas pelo art. 97, da Lei Orgânica do município de Touros/RN,
DE C R E T A:
Art. 1º. Fica transferido, para o dia 03 de novembro de 2025, o ponto facultativo em alusão ao dia do servidor público-28 de outubro, nas repartições públicas da administração direta, Fundações e Autarquias municipais.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se estende aos setores e aos serviços considerados essenciais afetos às respectivas áreas de competências pelos titulares de órgãos e entidades que, por sua natureza, não serão paralisados ou interrompidos, especialmente, saúde, limpeza urbana, atendimento à população vulnerável, segurança e trânsito.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 13 de outubro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito