Diário Oficial

DECRETO Nº 223, de 16 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 223, de 16 de dezembro de 2025.

Regulamenta o § 7º do art. 206 da Lei Complementar nº 013, de 17 de maio de 2019, dispõe sobre a definição de imóveis especiais para fins de avaliação individualizada e atualização do valor venal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no § 7º do art. 206 da Lei Complementar nº 013, de 17 de maio de 2019, que determina a realização de avaliação individualizada nos casos de imóveis especiais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior precisão, segurança jurídica e aderência às normas técnicas aplicáveis às avaliações imobiliárias;

CONSIDERANDO que a avaliação individualizada é imprescindível quando se tratar de imóveis com características atípicas ou divergências que inviabilizam a aplicação direta da Planta Genérica de Valores;

DECRETA:

Art. 1º Para os fins do § 7º do art. 206 da Lei Complementar nº 013/2019, consideram-se imóveis especiais, sujeitos obrigatoriamente à avaliação individualizada, aqueles que:

I – tenham sido objeto de processo administrativo de ITIV, cuja apuração do valor venal exija avaliação técnica específica, nos termos das normas da ABNT e do art. 206;

II – após visita técnica in loco realizada pela Administração Tributária Municipal, apresentem discrepâncias relevantes entre as informações constantes do cadastro imobiliário e as condições físicas, construtivas, dimensionais ou de utilização verificadas no imóvel.

Parágrafo único. A avaliação individualizada de que trata este artigo observará integralmente as normas técnicas da ABNT aplicáveis às avaliações imobiliárias, conforme determina o § 1º do art. 206 do Código Tributário Municipal.

 

Art. 2º Compete ao (à) Secretário (a) Municipal de Tributação expedir os atos normativos complementares necessários à fiel execução deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

 

Touros, 16 de dezembro de 2025.

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