“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Touros/RN, destinado à construção de 20 (vinte) unidades habitacionais no Distrito de Santa Luzia, vinculadas ao Programa Moradia Digna – Minha Casa Minha Vida, FNHIS Sub 50, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regulamenta o artigo 5º XXIV da Constituição Federal instituindo a competência municipal para fins de desapropriação por utilidade pública;
CONSIDERANDO que a desapropriação se enquadra na hipótese de utilidade pública prevista no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, por se destinar à execução de plano de urbanização e à implantação de política pública habitacional;
CONSIDERANDO o interesse público na ampliação da política habitacional municipal, voltada à promoção do direito social à moradia digna, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Touros/RN ao Programa Moradia Digna – Minha Casa Minha Vida – FNHIS Sub 50, promovido pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de área adequada, regular e juridicamente segura para a implantação de 20 (vinte) unidades habitacionais no Distrito de Santa Luzia, integrantes de empreendimento habitacional em fase de contratação;
CONSIDERANDO que compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial, o desenvolvimento urbano sustentável e a efetivação das políticas públicas habitacionais, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal e da legislação urbanística vigente;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros/RN, a parcela do imóvel localizado no Distrito de Santa Luzia, objeto da matrícula nº 246, pertencente ao Espólio de Luiz Damião de Sena, com área de 4.210,88m² (quatro mil duzentos e dez metros quadrados e oitenta e oito centésimos de metro quadrado) e perímetro de 442,11m “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.412.232,1721m e E 226.299,1168m. Deste segue com azimute 104°45’52” e distância de 21,67m, limitando-se com Área remanescente da Mat 246, até o vértice V02, de coordenadas N 9.412.226,6499m e E 226.320,0701m. Deste segue com azimute 195°06’59” e distância de 200,00m, limitando-se com Manoel Ferreira de Farias, até o vértice V03, de coordenadas N 9.412.033,5667m e E 226.267,9126m. Deste segue com azimute 284°45’52” e distância de 20,44m, limitando-se com Área remanescente da Mat 246, até o vértice V04, de coordenadas N 9.412.038,7758m e E 226.248,1474m. Deste segue com azimute 14°45’52” e distância de 200,00m, limitando-se com Área desapropriada da Mat 246, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”
Art. 3º Os imóveis descritos no art. 2º serão destinados a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais, vinculadas ao Programa Moradia Digna – Minha Casa Minha Vida – FNHIS sub 50, promovido pelo Governo Federal.
Art. 4º A declaração de utilidade pública tem o objetivo de garantir que a área não seja utilizada ou modificada de forma incompatível com os fins públicos planejados, sendo vedadas quaisquer obras, alterações, edificações ou desmatamentos que possam comprometer o uso futuro do imóvel para o interesse público.
Art. 5º A desapropriação do imóvel será realizada posteriormente, de forma amigável ou judicial, conforme a legislação vigente, com o pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme avaliação oficial do valor do imóvel.
Art. 6º Este decreto terá validade de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, período durante o qual poderá ser iniciada a desapropriação.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 15 de janeiro de 2026.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal
*Republicado por incorreção