Diário Oficial

DECRETO Nº 230, de 15 de janeiro de 2026.

DECRETO Nº 230, de 15 de janeiro de 2026.

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Touros/RN, destinado à construção de 20 (vinte) unidades habitacionais no Distrito de Santa Luzia, vinculadas ao Programa Moradia Digna – Minha Casa Minha Vida, FNHIS Sub 50, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regulamenta o artigo 5º XXIV da Constituição Federal instituindo a competência municipal para fins de desapropriação por utilidade pública;

 

CONSIDERANDO que a desapropriação se enquadra na hipótese de utilidade pública prevista no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, por se destinar à execução de plano de urbanização e à implantação de política pública habitacional;

 

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação da política habitacional municipal, voltada à promoção do direito social à moradia digna, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social;

 

CONSIDERANDO a adesão do Município de Touros/RN ao Programa Moradia Digna – Minha Casa Minha Vida – FNHIS Sub 50, promovido pelo Governo Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de área adequada, regular e juridicamente segura para a implantação de 20 (vinte) unidades habitacionais no Distrito de Santa Luzia, integrantes de empreendimento habitacional em fase de contratação;

 

CONSIDERANDO que compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial, o desenvolvimento urbano sustentável e a efetivação das políticas públicas habitacionais, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal e da legislação urbanística vigente;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros/RN, a parcela do imóvel localizado no Distrito de Santa Luzia, objeto da matrícula nº 246, pertencente ao Espólio de Luiz Damião de Sena, com área de 4.210,88m² (quatro mil duzentos e dez metros quadrados e oitenta e oito centésimos de metro quadrado) e perímetro de 442,11m “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.412.232,1721m e E 226.299,1168m. Deste segue com azimute 104°45’52” e distância de 21,67m, limitando-se com Área remanescente da Mat 246, até o vértice V02, de coordenadas N 9.412.226,6499m e E 226.320,0701m. Deste segue com azimute 195°06’59” e distância de 200,00m, limitando-se com Manoel Ferreira de Farias, até o vértice V03, de coordenadas N 9.412.033,5667m e E 226.267,9126m. Deste segue com azimute 284°45’52” e distância de 20,44m, limitando-se com Área remanescente da Mat 246, até o vértice V04, de coordenadas N 9.412.038,7758m e E 226.248,1474m. Deste segue com azimute 14°45’52” e distância de 200,00m, limitando-se com Área desapropriada da Mat 246, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”

 

Art. 3º   Os imóveis descritos no art. 2º serão destinados a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais, vinculadas ao Programa Moradia Digna – Minha Casa Minha Vida – FNHIS sub 50, promovido pelo Governo Federal.

 

Art. 4º A declaração de utilidade pública tem o objetivo de garantir que a área não seja utilizada ou modificada de forma incompatível com os fins públicos planejados, sendo vedadas quaisquer obras, alterações, edificações ou desmatamentos que possam comprometer o uso futuro do imóvel para o interesse público.

 

Art. 5º A desapropriação do imóvel será realizada posteriormente, de forma amigável ou judicial, conforme a legislação vigente, com o pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme avaliação oficial do valor do imóvel.

 

Art. 6º Este decreto terá validade de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, período durante o qual poderá ser iniciada a desapropriação.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 15 de janeiro de 2026.

 

 

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

 

*Republicado por incorreção

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