Diário Oficial

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 01/2020

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 01/2020

A Prefeitura Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais torna público para o conhecimento dos interessados a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de pessoal para atender demandas de manutenção e recuperação em edifícios públicos indispensáveis a fluidez dos serviços básicos, por excepcional interesse público nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal de nº 8.745/1993.

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • O EDITAL do Processo de Seleção Pública Simplificada se encontra disponível para consulta no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Touros – RN: http://touros.rn.gov.br/, bem como nos murais da sede da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto;
  • O Processo de Seleção Pública Simplificado seja regido por este EDITAL e executado pela Prefeitura Municipal de Touros.
  • O Processo de Seleção Pública Simplificada disponibilizará:
  • 12 (doze) vagas de Serventes de pedreiro a serem preenchidas imediatamente para prestarem serviços, por excepcional interesse público, ficando os demais inscritos para este cargo, em cadastro de reserva, de acordo com a ordem classificatória ;
  • 08 (oito) vagas de Pedreiro a serem preenchidas imediatamente para prestarem serviços, por excepcional interesse público, ficando os demais inscritos para este cargo, em cadastro de reserva, de acordo com a ordem classificatória; e
  • 06 (seis) vagas de Pintor a serem preenchidas imediatamente para prestarem serviços, por excepcional interesse público, ficando os demais inscritos para este cargo, em cadastro de reserva, de acordo com a ordem classificatória ;
  • O Processo Seletivo terá validade de 6 meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal;
  • O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e realizar-se-á por análise de Currículo Vitae e Entrevista;
  • A carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais em horário a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, juntamente com a engenharia municipal, e terá remuneração mensal de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais) para servente de pedreiro e pintor e de 1400,00 (mil e quatrocentos reis) para pedreiro;
  • As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido neste Edital. Os candidatos aprovados excedentes a 12 (doze) vagas de servente de pedreiros; 08 (oito) vagas de pedreiro e 06 (seis) de pintor formarão cadastro de reserva.
  • DAS VAGAS
FUNÇÃO VAGAS CARGA HORARIA SEMANAL REMUNERAÇÃO
Servente de pedreiro 12V + CR 40 horas R$ 1.039,00
Pedreiro 08V + CR 40 horas R$ 1.400,00
Pintor 06V + CR 40 horas R$ 1.039,00

2.2 PERFIL DOS PROFISSIONAIS

Cada categoria profissional deve respeitar os princípios éticos que orientam a intervenção profissional e obedecer às determinações trazidas nos projetos e memoriais descritivos, e recomendações emanadas dos engenheiros para que as obras alcancem a qualidade esperada.

  • FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO PEDREIRO, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares.
  • FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO SERVENTE DE PEDREIRO, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas auxiliares na construção civil, tais como: escavar valas, transportar e/ou misturar materiais, arrumar e limpar obras, montar e desmontar armações, observando normas, para auxiliar em construção, reforma, acessos, passarelas entre outros
  • FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO PINTOR, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Preparar superfícies de edifícios, construções metálicas e produtos de madeira, metal e tecidos, ou outras superfícies e aplicar sobre elas camadas de tintas ou produtos similares.

3 DAS INSCRIÇÕES

  • As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas nos dias 27 e 28 de janeiro de 2020, das 8h às 14h, no Protocolo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Touros, localizada à Praça Bom Jesus, nº 28, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000;
  • Não serão homologadas as inscrições realizadas fora dos dias e horários estabelecidos no edital;
  • O candidato deverá se inscrever para concorrer somente a uma vaga. Em caso de multiplicidade de inscrições, considerar-se-á válida apenas a primeira;
  • No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas, responsabilizando-se pela sua veracidade no formulário de inscrição;
  • O candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópia dos seguintes documentos:
  • Currículo (Modelo – Anexo 3);
  • Cópias do RG (Carteira de Identidade), Cadastro de pessoa física (CPF), PIS/PASEP/NIT, Título de Eleitor e Comprovante de residência ou apresentar os originais juntamente com as copias para conferência da autenticidade;
  • Para a comprovação do exercício de atividades profissionais em Instituições Públicas o candidato deverá apresentar: Portaria de Nomeação Expedida pelo Gestor Público, ou contrato de prestação de serviço (cópia), ou ainda, declaração fornecida pelo Setor de Recursos Humanos ou setor de atribuição afim do Órgão de Lotação;
  • Para o exercício de atividades em Empresa Privada o candidato deverá apresentar: Carteira de Trabalho (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador, cargo, início e término do contrato e registro do empregador.
  • O candidato deverá apresentar no ato da inscrição declaração expedida pelo órgão jurisdicional competente de prestação de serviço público relevante na qualidade de mesário eleitoral ou de participação como jurado em conselho de sentença do Tribunal do Júri, tendo em vista a possibilidade de servir como critério de desempate;
  • Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e preencher todos os requisitos exigidos, pois, uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração;
  • No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato;
  • Não serão aceitas inscrições que deixarem de atender rigorosamente as exigências contidas neste Edital;
  •  A organização não se responsabiliza pelo recebimento, fora dos prazos estabelecidos neste Edital, de quaisquer documentos;
  • É vedada a inscrição condicional, a extemporânea e por via postal/fax/correio/internet.
  • DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
  • Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados, desde que comprovem que atendem às seguintes exigências básicas:
  • Ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal; visto de permanência no Brasil.
  • Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
  • Residir no Município;
  • Estar em dia com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Ser alfabetizado;
  • Não receber proventos de aposentadoria oriundos de empregos, cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, ressalvada as acumulações permitida pelo inciso XVI do mencionado artigo, os empregos eletivos e está com idade que lhe garanta aposentadoria;
  • Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta;
  • Não possuir outro cargo/função dentro da Administração Direta ou Indireta;
  • A contratação dar-se-á a critério da Prefeitura Municipal de Touros e de acordo com a necessidade obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação;
  • A falta de qualquer comprovação dos requisitos para a contratação, até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em prova documental, acarretará no cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

  • O Processo de Seleção será realizado em 02 (duas) etapas distintas: análise de currículo e entrevista, todas de caráter eliminatório e classificatório;
  • Primeira Etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULOS:
  • O candidato deverá anexar no ato da inscrição seu Currículo de acordo com modelo indicado no Anexo 03, sob eliminação:
  • Trajetória profissional;
  • Outros compromissos profissionais ou pessoais que podem afetar a atuação na prestação do serviço;
  • Nesta fase será atribuída pela Comissão uma nota máxima de até 05 (cinco) pontos para candidato.
  1. Segunda Etapa: ENTREVISTA:
    1. De caráter classificatório/eliminatório:
  2. A entrevista será destinada a avaliar as habilidades e requisitos exigidos para a função citada neste Edital;
  3. O processo de entrevistas ocorrerá no dia 30 de janeiro de 2020, na sede da Prefeitura Municipal de Touros localizada à Praça Bom Jesus, nº 28. Centro. Touros/RN, CEP: 9.584-000;
  4. Assuntos a serem abordados na avaliação do perfil dos profissionais serão pertinentes as atividades especificas e exclusivas da sua área de atuação como pintor, pedreiro e servente de pedreiro.
  5. Serão classificados, os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 3,00;
  6. Nessa fase será atribuída uma nota máxima de até 5,00 pontos para cada candidato.
  • DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 Os candidatos serão ordenados por função de acordo com os valores decrescentes da nota final, que corresponde ao total de pontos da etapa do Processo Seletivo Simplificado, até o limite das vagas estabelecidas neste Edital;

7.2 Na hipótese de igualdade da Nota Final, serão aplicados os critérios de desempate constantes no item 8, deste Edital.

8 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, será classificado o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

  1. O candidato de maior idade, observada a preferência prevista no art. 27, Parágrafo único da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
  2. Maior pontuação na Entrevista;
  3. Ter prestado Serviço Público relevante, na qualidade de mesário em eleições ou jurado perante o Tribunal do Júri, devendo essa condição ser comprovada por meio de declaração expedida pelo órgão jurisdicional competente.

9 DOS RECURSOS

9.1 O prazo para interposição de recurso está discriminado no calendário do Processo Seletivo do Edital, contados do dia da publicação dos resultados da Etapa do certame, devendo ser encaminhado pelo candidato interessado ao Protocolo Geral, sede da Prefeitura Municipal de Touros, junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

9.2. Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos;

9.3 O recurso intempestivo será preliminarmente indeferido;

9.4 Todos os recursos serão analisados e divulgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado no site oficial da Prefeitura Municipal de Touros/RN;

9.5. Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda fora do prazo;

9.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

9.7 Recurso que cujo teor desrespeite a Banca será indeferido de plano.

10 HOMOLOGAÇÃO

10.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Touros e publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Touros, no Diário Oficial do Município, obedecendo à ordem rigorosa de classificação, não se admitindo recurso deste resultado.

11 CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

DATA ATIVIDADE
27 e 28/01/2020 INSCRIÇÕES
28/01/2020 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
29/01/2020 RELAÇÃO DOS APROVADOS
30/01/2020 ENTREVISTA – 2ª ETAPA – LOCAL: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
30/01/2020 até as 20h DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
31/01/2020 até as 14h PRAZO PARA RECURSO
03/02/2020 RESULTADO FINAL

12 DA CONTRATAÇÃO: DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E CESSAÇÃO

12.1. O cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado é regido pelo Regime Jurídico Estatutário, em caráter temporário, destinados ao atendimento das vagas acima especificadas;

12.2 A contratação, em caráter temporário, de que trata este Edital, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de Serviços pelo Município de Touros e o profissional contratado;

12.3 O candidato classificado nas vagas convocado que, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório, será eliminado do processo, prosseguindo-se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação;

12.4. No ato de contratação o candidato deverá apresentar as cópias de: certidão de nascimento ou casamento, cadastro de pessoa física (CPF), título eleitoral, comprovante de quitação eleitoral, certidão de reservista para o sexo masculino, comprovante de endereço, alfabetização, carteira de trabalho/PIS e número da conta bancária Caixa Econômica.

12.5 A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigido neste Edital, tornará sem efeito a contratação do candidato;

12.6 O candidato aprovado deverá manter atualizado o seu endereço junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

12.7 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias para assinar o contrato, contados da convocação, prorrogável por até 02 (dois) dias a requerimento do interessado. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente o direito a contratação, facultando à Prefeitura Municipal de Touros o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação;

12.8 O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado, será eliminado do Processo;

12.9 A vigência do contrato de prestação de serviços será de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e for oportuno e conveniente para a administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação, devendo ser encerrado em decorrência do fim da necessidade da prestação do serviço.

.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Internet, através do endereço eletrônico http://touros.rn.gov.br/ e dos editais afixados nos murais da Prefeitura Municipal e da sede da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto;

13.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste processo.

13.4 O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal;

13.5 A Prefeitura Municipal de Touros reserva-se ao direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse às necessidades do serviço, conforme estabelecidas neste Edital;

13.6. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em Diário Oficial;

13.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem feito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades nas inscrições ou nos documentos;

13.8 A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

13.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital;

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO 01: DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO;

ANEXO 02: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;

ANEXO 03: MODELO ESPECÍFIO DO CURRICULO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO;

ANEXO 04: FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS;

ANEXO 05: DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS REGRAS DO EDITAL;

ANEXO 06: NÚMERO DA PORTARIA E NOME DOS COMPONENTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Touros/RN, 23 de janeiro de 2020

Francisco de Assis Pinheiro de Andrade

Prefeito Municipal

ANEXO 01

DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

FUNÇÃO VAGAS CARGA HORARIA SEMANAL REMUNERAÇÃO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO
Pedreiro 08 + CR 40 horas R$ 1.400,00 Território municipal
Servente de Pedreiro 12 +  CR 40 horas R$ 1.039,00 Território municipal
Pintor 06 + CR 40 horas R$ 1.039,00 Território municipal

ANEXO 02

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 01/2020 INSCRIÇÃO DE Nº _________/2020
OBS: Preencha corretamente as informações abaixo e a opção de cargo, pois efetivada a inscrição, não haverá sob hipótese alguma, alteração. Escreva com letra legível.
NOME DO (A) CANDIDATO (A):
SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO
DOCUMENTOS:
RG: ORGÃO EXPEDITOR: DATA EXPEDIÇÃO: CPF:
TITULO DE ELEITOR: ZONA: SEÇÃO:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE: UF:
TELEFONE PARA CONTATO: EMAIL:
OPÇÃO DE CARGO: (  ) Pedreiro, (  ) Pintor, (  ) Servente de pedreiro
  __________________________________________________ ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
 
Touros/RN. _______ de ________________________ de 2020.

ANEXO 03

MODELO ESPECÍFIO DO CURRICULO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 01/2020

  1. Com foto atualizada;
  2. Dados pessoais;
  3. Formação;
  4. Experiência Profissional compatível com a área de atuação do Processo Seletivo Simplificado;

ANEXO 04

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 01/2020
NOME DO (A) CANDIDATO (A): __________________________________________________ NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _____________________
MARQUE COM UM X SOMENTE UM TIPO DE RECURSO CONFORME DESEJADO: ( ) CONTRA O RESULTADO DA HOMOLAÇÃO DOS INSCRITOS; ( ) CONTRA O RESULTADO FINAL
 
O FORMULÁRIO DEVE SER PREENCHIDO DE ACORDO COM O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 01/2020
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OBS: PREENCHA COM LETRA DE FORMA TODOS OS CAMPOS DO FORMULÁRIO, ENTREGANDO-OS EM 02 (DUAS) VIAS.
 
_________________________________________                            _________________________________________        ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)                                         ASSINATURA DO (A) RECEBEDOR (A)
Touros/RN. _____ de _______________________ de 2020.

ANEXO 05

DECLARAÇÃO DE CONCORDÊNCIA COM AS REGRAS DO EDITAL

DECLARAÇÃO DE CONCORDÊNCIA COM AS REGRAS DO EDITAL  DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 01/2020
  Declaro sob as penas da Lei, que tenho as condições e os documentos exigidos e comunico o meu conhecimento e concordância com as normas do Edital do Presente Processo Seletivo Simplificado, na data desta inscrição.       Touros/RN. _________ de __________________________ de 2020.     __________________________________________________ Assinatura do (a) Candidato (a)

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