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EDITAL Nº 002/2018 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

EDITAL Nº 002/2018 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, da Prefeitura Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, constituída e designada através da Portaria nº 692/2018-GC, de 07 de maio de 2018, do Excelentíssimo Prefeito Francisco de Assis Pinheiro de Andrade, Chefe do Poder Executivo Municipal, torna público o edital de seleção simplificada para constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria do MEC nº 142/2018 e regido pela Resolução FNDE nº 07/2018. Este estará aberto para estudantes de graduação na área de Pedagogia dos institutos federais, das universidades públicas e/ou particulares, e/ou graduados, e pessoas da comunidade com Magistério e experiência comprovada na área de alfabetização.

 

  1. DO PROGRAMA

1.1. Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.

1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:

I – Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;

II – Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;

III – Integrar as atividades ao projeto político pedagógico – PPP da rede e das unidades escolares;

IV – Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;

V – Estipular metas do programa entre o ministério da educação – MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;

VI – Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;

VII – Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;

VIII – Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa da rede municipal de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas;

IX – Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

 

  1. DA SELEÇÃO

 

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 12 (doze) vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Touros – RN, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.

2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes e Alfabetização voluntários:

I – Ser brasileiro(a);

II – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

III – Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

IV – Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.

 

2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Touros/RN com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.

 

  1. DO PERFIL

 

3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte perfil:

 I- Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga

horária;

II – Professores com licenciatura das redes com disponibilidade de carga horária;

III – Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;

IV – Profissionais com curso de magistério em nível médio;

V – Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares;

VI – Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.

 

4.1 O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.

4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneráveis (período de 5 horas).

4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.

4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

4.6.  O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

4.7. São atribuições do assistente de alfabetização:

I – Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

II – Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

V – Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

VIII – Realizar as formações indicadas pelo MEC.

 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

 

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.

5.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e

II – Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

a) Cédula de Identidade (frente e verso) ou carteira de habilitação;

b)  CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário;

e) Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.)

5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

 

  1. DA QUANTIDADE DE VAGAS

 

6.1 Serão disponibilizadas 12 (doze) vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Touros/RN, que atenderão as seguintes unidades escolares:

     I.        E. M. Assentamento Chico Mendes (Chico Mendes I)

    II.        E. M. Emídio Manoel do Nascimento (Baixa do Quinquim)

  III.        E. M. Jeanne Machado (Zabelê)

  IV.        E. M. José Alexandre da Silva (Boa Cica)

   V.        E. M. Luiz Gomes de Oliveira (Boqueirão)

  VI.        E. M. Luiza Cirino da Silva (Vila Assis)

VII.        E. M. Manoel Severiano Monteiro (Cajá)

VIII.        E. M. Maria Dalva da Silva (Vila Israel)

  IX.        E. M. Planalto do Retiro (Assentamento Planalto do Retiro)

   X.        E. M. Professora Altair da Silva Ferreira (Aracati)

  XI.        E. M. Professora Maria José Pimentel (Vila Mayne)

XII.        E. M. Rosa Vieira da Silva (Carnaubal)

 

 

  1. DA SELEÇÃO

 

7.1. A Secretaria Municipal de Educação de Touros instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

7.2. A seleção será realizada através da ‘’Análise de Currículo comprovado”.

7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados no item 5.4 deste edital, que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

 

Experiência a ser comprovada Pontuação
Diploma de graduação em pedagogia 04 pontos
Diploma de graduação em outras licenciaturas 02 pontos
Experiência comprovada em alfabetização (magistério ou participação em projetos) 01 pontos
Certificado de Magistério 01 pontos
Certificado de Ensino Médio 01 ponto
Cursando pedagogia ou curso de licenciatura 01 ponto
Pontuação máxima 10 pontos

 

7.4. A análise de currículo e títulos pontuará no máximo 10 pontos.

7.5. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

7.6. O resultado será organizado e publicado no endereço eletrônico da Prefeitura de Touros/RN, bem como afixado no mural informativo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Touros/RN, por ordem de classificação.

7.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I – Residir no distrito mais próximo da unidade escolar.

II – Caso permaneça o empate, assumirá o que tenha a idade maior.

 

7.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Touros/RN.

 

7.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

7.10. A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção.

 

  1. DA LOTAÇÃO

 8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.

8.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das vagas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestação das atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

 

 

 

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 I – O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.

II – O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

III – A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização se vinculará ao tipo de unidade escolar (não vulnerável), ao planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente, podendo este assumir o mínimo de 5 (cinco) horas de carga horária e máxima de 40 (quarenta) horas, semanalmente.

IV – Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederá à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

9.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, quando:

I – Não estiver correspondendo as finalidade e objetivos do Programa; e/ou

II – Praticar atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Touros/RN.

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº_002/2018

ANEXO I

 

QUADRO DE VAGAS

CARGO

VENCIMENTO

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

Assistente de Alfabetização

(Código A)

R$ 150,00 (por turma)

Preferencialmente estudantes do curso de Pedagogia dos institutos federais, das universidades públicas e/ou particulares, e/ou graduados e pessoas da comunidade com Magistério e experiência comprovada na área de alfabetização.

5 horas (cinco horas)

12 (doze)

Prefeitura de Touros/RN, 15 de maio de 2018

DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº  002/2018

ANEXO II

 

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME COMPLETO:

CARGO PLEITEADO:

CÓDIGO:

INSCRIÇÃO Nº

ENDEREÇO:

TELEFONE:

EMAIL:

DEFICIENTE:    (   )   SIM        (   )  NÃO

DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS

TÍTULO

CH

TÍTULO

CH

Declaro sob as penas da Lei e as disposições do presente Edital, que os títulos apresentados, representa a expressão da verdade e que assumo total e irrestritamente a responsabilidade sobre os mesmos.

__________/___, ____/____/____              __________________

           Local                                            Data                                                     Assinatura

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº  002/2018

ANEXO III

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Via da Comissão

NOME COMPLETO:

INSCRIÇÃO Nº

RG:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

EMAIL:

DEFICIENTE:    (   ) SIM        (   )  NÃO

CARGO PLEITEADO

(    )  ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO            CÓDIGO: ____________

OBS: Ao optar pelo cargo o candidato deverá preencher o código do cargo pleiteado conforme descrito no quadro de vagas específicas do Anexo I.

DECLARAÇÃO

Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do Edital de Processo Seletivo Simplificado de no ____/2018, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade, declarando ainda que em caso de convocação, assumo o compromisso de apresentar-me no prazo estabelecido no Edital, para contratação e posse, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado (a) do concurso.

Touros/RN, _____/____/_____               __________________________________________

                                                                                 ASSINATURA DO CANDIDATO

————————————————————————————————

COMPROVANTE DE ISNCRIÇÃO

Via do Candidato

NOME COMPLETO:

CPF:

INSCRIÇÃO Nº:

CARGO PLEITEADO:

CÓDIGO:

OBSERVAÇÃO:

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e orientações para o processo seletivo simplificado no site da Prefeitura Municipal de Touros/RN no endereço:touros.rn.gov.br/.

Touros/RN, ____/____/_____

             _____________________________________________

            ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA COMISSÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº  002/2018

ANEXO IV

 

[Nome Completo]

Brasileiro, [Estado Civil], [Idade] anos
[Endereço – Rua/Av. + Numero + Complemento]
[Bairro] – [Cidade] – [Estado]
Telefone: [Telefone com DDD] / E-mail: [E-mail]
objetivo

[Cargo pretendido]

 

FORMAÇÃO

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

·      [Periodo] – Instituição
Cargo:
Principais atividades:

·      [Periodo] – Instituição
Cargo:
Principais atividades:
qualificações e atividades complementares

 

·      [Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).

·      [Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

·      [Descrição Informação Adicional]

·      [Descrição Informação Adicional]

·      [Descrição Informação Adicional]

 

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2018

ANEXO V

 

REQUERIMENTO DE ESCLARECIMENTO SOBRE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

À COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

_______________________________________,____________,___________

Nome                                                                                     Estado Civil                           Profissão

                                                                                              , portador do RG no                 

Endereço

vem pelo presente requerer esclarecimentos sobre o indeferimento de sua inscrição de nº _____________ para o cargo de ___________________________                                                                        , -Código               , no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Touros, com organização e realização desta COMISSÃO, para que surta seus efeitos legais.

 

 

Touros/RN,               de                       de 20l8.

 

 

__________________________

Assinatura do Requerente

 

 

Recebido em:   ___/___/___

Assinatura do responsável pelo recebimento:

 

(   )

 

Defiro a proposição

Observação:

 

 

 

 

 

 

(   )

 

Indefiro a proposição

 

Prefeitura de Touros/RN-CEPSP,    de                     de 20l8.

 

 

________________________________________

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA COMISSÃO

 

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2018

 

ANEXO VI

 

REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS/ RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS

 

Nome do Candidato:

Nº de Inscrição:                                                   Nº do RG:

Cargo pleiteado:                                       Código:

Razões da solicitação:

 

 

 

 

Touros, RN, ____/____/____              ____________________

           Local                            Data                                                               Assinatura

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº  002/2018

ANEXO VII

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EVENTO DIA/PERÍODO
Publicação do Edital de Abertura 15 de maio de 2018
Recebimento de inscrições

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Horário: 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 16 horas

 

16 a 17 de maio de 2018

Publicação da lista preliminar de inscritos e classificação 21 de maio de 2018
Recebimento de recursos referentes à lista preliminar de inscritos e classificações 22 de maio de 2018
Homologação da classificação final 23 de maio de 2018

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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