A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, da Prefeitura Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, constituída e designada através da Portaria nº 692/2018-GC, de 07 de maio de 2018, do Excelentíssimo Prefeito Francisco de Assis Pinheiro de Andrade, Chefe do Poder Executivo Municipal, torna público o edital de seleção simplificada para constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria do MEC nº 142/2018 e regido pela Resolução FNDE nº 07/2018. Este estará aberto para estudantes de graduação na área de Pedagogia dos institutos federais, das universidades públicas e/ou particulares, e/ou graduados, e pessoas da comunidade com Magistério e experiência comprovada na área de alfabetização.
- DO PROGRAMA
1.1. Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:
I – Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;
II – Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
III – Integrar as atividades ao projeto político pedagógico – PPP da rede e das unidades escolares;
IV – Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
V – Estipular metas do programa entre o ministério da educação – MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
VI – Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
VII – Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;
VIII – Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa da rede municipal de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas;
IX – Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
- DA SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 12 (doze) vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Touros – RN, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.
2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes e Alfabetização voluntários:
I – Ser brasileiro(a);
II – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
III – Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
IV – Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Touros/RN com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.
- DO PERFIL
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte perfil:
I- Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga
horária;
II – Professores com licenciatura das redes com disponibilidade de carga horária;
III – Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;
IV – Profissionais com curso de magistério em nível médio;
V – Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares;
VI – Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.
4.1 O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.
4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneráveis (período de 5 horas).
4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.
4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
4.7. São atribuições do assistente de alfabetização:
I – Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
II – Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
V – Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
VIII – Realizar as formações indicadas pelo MEC.
- DAS INSCRIÇÕES:
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.
5.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e
II – Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
a) Cédula de Identidade (frente e verso) ou carteira de habilitação;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário;
e) Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.)
5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
- DA QUANTIDADE DE VAGAS
6.1 Serão disponibilizadas 12 (doze) vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Touros/RN, que atenderão as seguintes unidades escolares:
I. E. M. Assentamento Chico Mendes (Chico Mendes I) |
II. E. M. Emídio Manoel do Nascimento (Baixa do Quinquim) |
III. E. M. Jeanne Machado (Zabelê) |
IV. E. M. José Alexandre da Silva (Boa Cica) |
V. E. M. Luiz Gomes de Oliveira (Boqueirão) |
VI. E. M. Luiza Cirino da Silva (Vila Assis) |
VII. E. M. Manoel Severiano Monteiro (Cajá) |
VIII. E. M. Maria Dalva da Silva (Vila Israel) |
IX. E. M. Planalto do Retiro (Assentamento Planalto do Retiro) |
X. E. M. Professora Altair da Silva Ferreira (Aracati) |
XI. E. M. Professora Maria José Pimentel (Vila Mayne) |
XII. E. M. Rosa Vieira da Silva (Carnaubal) |
- DA SELEÇÃO
7.1. A Secretaria Municipal de Educação de Touros instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.
7.2. A seleção será realizada através da ‘’Análise de Currículo comprovado”.
7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados no item 5.4 deste edital, que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:
Experiência a ser comprovada | Pontuação |
Diploma de graduação em pedagogia | 04 pontos |
Diploma de graduação em outras licenciaturas | 02 pontos |
Experiência comprovada em alfabetização (magistério ou participação em projetos) | 01 pontos |
Certificado de Magistério | 01 pontos |
Certificado de Ensino Médio | 01 ponto |
Cursando pedagogia ou curso de licenciatura | 01 ponto |
Pontuação máxima | 10 pontos |
7.4. A análise de currículo e títulos pontuará no máximo 10 pontos.
7.5. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
7.6. O resultado será organizado e publicado no endereço eletrônico da Prefeitura de Touros/RN, bem como afixado no mural informativo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Touros/RN, por ordem de classificação.
7.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
I – Residir no distrito mais próximo da unidade escolar.
II – Caso permaneça o empate, assumirá o que tenha a idade maior.
7.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Touros/RN.
7.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
7.10. A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção.
- DA LOTAÇÃO
8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.
8.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das vagas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.
8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestação das atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
I – O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.
II – O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
III – A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização se vinculará ao tipo de unidade escolar (não vulnerável), ao planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente, podendo este assumir o mínimo de 5 (cinco) horas de carga horária e máxima de 40 (quarenta) horas, semanalmente.
IV – Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederá à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
9.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, quando:
I – Não estiver correspondendo as finalidade e objetivos do Programa; e/ou
II – Praticar atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Touros/RN.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº_002/2018
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS |
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CARGO |
VENCIMENTO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA |
Nº DE VAGAS |
Assistente de Alfabetização(Código A) |
R$ 150,00 (por turma) |
Preferencialmente estudantes do curso de Pedagogia dos institutos federais, das universidades públicas e/ou particulares, e/ou graduados e pessoas da comunidade com Magistério e experiência comprovada na área de alfabetização. |
5 horas (cinco horas) |
12 (doze) |
Prefeitura de Touros/RN, 15 de maio de 2018
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2018
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS |
NOME COMPLETO: |
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CARGO PLEITEADO:CÓDIGO: |
INSCRIÇÃO Nº |
|
ENDEREÇO: |
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TELEFONE: |
EMAIL: |
|
DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO |
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DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS |
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TÍTULO |
CH |
TÍTULO |
CH |
Declaro sob as penas da Lei e as disposições do presente Edital, que os títulos apresentados, representa a expressão da verdade e que assumo total e irrestritamente a responsabilidade sobre os mesmos. |
|||
__________/___, ____/____/____ __________________Local Data Assinatura |
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2018
ANEXO III
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃOVia da Comissão |
NOME COMPLETO: |
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INSCRIÇÃO Nº |
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RG: |
CPF: |
|
ENDEREÇO: |
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TELEFONE: |
EMAIL: |
|
DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO |
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CARGO PLEITEADO( ) ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO CÓDIGO: ____________OBS: Ao optar pelo cargo o candidato deverá preencher o código do cargo pleiteado conforme descrito no quadro de vagas específicas do Anexo I. |
||
DECLARAÇÃODeclaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do Edital de Processo Seletivo Simplificado de no ____/2018, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade, declarando ainda que em caso de convocação, assumo o compromisso de apresentar-me no prazo estabelecido no Edital, para contratação e posse, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado (a) do concurso. |
||
Touros/RN, _____/____/_____ __________________________________________ASSINATURA DO CANDIDATO |
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————————————————————————————————
COMPROVANTE DE ISNCRIÇÃOVia do Candidato |
NOME COMPLETO: |
|
CPF: |
INSCRIÇÃO Nº: |
CARGO PLEITEADO:CÓDIGO: |
|
OBSERVAÇÃO:É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e orientações para o processo seletivo simplificado no site da Prefeitura Municipal de Touros/RN no endereço:touros.rn.gov.br/. |
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Touros/RN, ____/____/__________________________________________________ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA COMISSÃO |
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2018
ANEXO IV
[Nome Completo]
Brasileiro, [Estado Civil], [Idade] anos [Cargo pretendido]
FORMAÇÃO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL · [Periodo] – Instituição · [Periodo] – Instituição
· [Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]). · [Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS · [Descrição Informação Adicional] · [Descrição Informação Adicional] · [Descrição Informação Adicional]
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2018
ANEXO V
REQUERIMENTO DE ESCLARECIMENTO SOBRE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO |
À COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
_______________________________________,____________,___________ Nome Estado Civil Profissão , portador do RG no – Endereço vem pelo presente requerer esclarecimentos sobre o indeferimento de sua inscrição de nº _____________ para o cargo de ___________________________ , -Código , no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Touros, com organização e realização desta COMISSÃO, para que surta seus efeitos legais.
Touros/RN, de de 20l8.
__________________________ Assinatura do Requerente |
Recebido em: ___/___/___Assinatura do responsável pelo recebimento: |
( ) |
Defiro a proposição |
Observação:
|
( ) |
Indefiro a proposição |
|
Prefeitura de Touros/RN-CEPSP, de de 20l8.
________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA COMISSÃO
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ANEXO VI
REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS/ RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS |
Nome do Candidato: |
Nº de Inscrição: Nº do RG: |
Cargo pleiteado: Código: |
Razões da solicitação: |
Touros, RN, ____/____/____ ____________________Local Data Assinatura |
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ANEXO VII
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |
EVENTO | DIA/PERÍODO |
Publicação do Edital de Abertura | 15 de maio de 2018 |
Recebimento de inscrições
Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Horário: 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 16 horas |
16 a 17 de maio de 2018 |
Publicação da lista preliminar de inscritos e classificação | 21 de maio de 2018 |
Recebimento de recursos referentes à lista preliminar de inscritos e classificações | 22 de maio de 2018 |
Homologação da classificação final | 23 de maio de 2018 |