DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, Prefeito Municipal de Touros/RN – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica, torna pública a seguinte ERRATA:
No corpo do texto do artigo 3º, do Decreto nº 039/2022, onde se lê: Art 3º – O período de recadastramento dar-se-á, impreterivelmente, nos horários compreendidos entre 9h00min às 14h00min e acontecerá conforme calendário estabelecido abaixo:
SECRETARIAS/ÓRGÃOS | DATA PARA RECADASTRAMENTO |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação; | Dias 19 a 22 de dezembro de 2022 |
Leia-se: Art 3º – O período de recadastramento dar-se-á, impreterivelmente, nos horários compreendidos entre 9h00min às 14h00min e acontecerá conforme calendário estabelecido abaixo:
SECRETARIAS/ÓRGÃOS | DATA PARA RECADASTRAMENTO |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação;Secretaria Municipal de Obras. | Dias 19 a 22 de dezembro de 2022 |
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Palácio Porto Filho – Prefeitura Municipal de Touros, 08 de dezembro de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal