BASE LEGAL: É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores em conformidade conforme parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
OBJETO: Contratação de empresa para instalação e locação de 01 (um) estande de 32m² (8,00mx4,00m), com estrutura de alumínio na cor natural, divisórias em painéis tipo TS, 04 (quatro) testeiras, 04 (quatro) balcões, 04 (quatro) banquetas, 04 (quatro) tomadas de 220v e iluminação com 12 (doze) spots, para a 11º FEMPTUR (feira dos municípios e produtos turísticos do RN) que ocorrerá nos dias 25 e 26 de abril de 2025, no Centro de Convenções de Natal.
NOME DO CREDOR: ARGUS Assessoria a Eventos de Turismo Ltda, CNPJ: 13.505.964/0001-33.
VALOR R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
Data: 24/03/2025;
RATIFICAÇÃO:Pedro Ferreira de Farias Filho – Prefeito.