BASE LEGAL: É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores em conformidade conforme parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
OBJETO: A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Touros manifesta o interesse em participar da BETT Brasil 2025, reconhecido como um dos maiores eventos sobre inovação e tecnologia na educação da América Latina. Aonde participará o Secretário Municipal de Educação e Cultura, O Secretário Municipal de Educação e Cultura (Adjunto) e mais dois Técnicos da Secretaria.
NOME DO CREDOR: UNIÃO DOS DIRIGENTES M. DE EDUCAÇÃO/ RN – UNDIME, CNPJ: 00.596.662/0001-76.
VALOR R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Data: 15/04/2025;
RATIFICAÇÃO:Pedro Ferreira de Farias Filho – Prefeito.