PROCESSO: 923/2025.
BASE LEGAL: É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores em conformidade conforme parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
OBJETO: Locação de imóvel para acomodação da escola em tempo integral Dr. Orlando Flávio Junqueira Ayres, em atenção à demanda da Secretaria Municipal de Educação de Touros/RN.
NOME DO CREDOR: PARÓQUIA BOM JESUS DOS NAVEGANTES, CNPJ: 08.026.122/0001-69.
VALOR R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).
Data: 15/04/2025.
RATIFICAÇÃO:Pedro Ferreira de Farias Filho – Prefeito.