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EXTRATO – RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

EXTRATO – RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

O Município de Touros/RN, por meio da Inexigibilidade nº 29/2023 que deu origem a contratação com a empresa CENTRO DE AÇÃO COM. DE ENT. ORGANIZACIONAIS-CACEX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 02.398.628/0001-12, estando as partes sujeitas às disposições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 101/2023, com vigência prevista até 06 de junho de 2025, conforme formalização do primeiro termo aditivo, RESOLVE rescindir unilateralmente o contrato em comento. A rescisão unilateral do contrato administrativo é um instituto previsto no art. 79, I, c/c o art. 78, inciso XII, da Lei Federal 8.666/93, condicionada à conveniência da Administração. Assina: Pedro Ferreira de Farias Filho – Prefeito. Touros/RN, 21 de novembro de 2024.

 

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

 

Prefeito

 

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