O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do Art. 58, inciso III c/c 67, ambos da Lei Federal 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados por esta entidade.
RESOLVE:
Art.1° Designar os servidores:
I – Manoel Barboza da Silva Neto, inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas de numeração 082.085.724-62, a responsabilidade de fiscalizar a fiel execução dos Contratos vigentes no período desta portaria, firmados pelo Município de Touros através do Fundo Municipal de Assistência Social, Administração, Obras e Urbanismo, Agricultura, com os seus contratados.
II – Gabrielle Teixeira Câmara, inscrita sob o Cadastro de Pessoas Físicas de numeração 073.255.324-58, a responsabilidade de fiscalizar a fiel execução dos Contratos vigentes no período desta portaria, firmados pelo Município de Touros através do Fundo Municipal de Saúde com os seus contratados.
III – Maria Anailde de Oliveira, inscrita sob o Cadastro de Pessoas Físicas de numeração 801.119.014-49, a responsabilidade de fiscalizar a fiel execução dos Contratos vigentes no período desta portaria, firmados pelo Município de Touros através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto com os seus contratados.
IV – Pedro Henrique Batista de França, inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas de numeração 105.609.834-17, a responsabilidade de fiscalizar a fiel execução dos Contratos vigentes no período desta portaria, firmados pelo Município de Touros através da Secretaria de Finanças, Turismo, Tributação, Pesca e Aquicultura, Gabinete, Procuradoria, Controladoria, Articulação Política, com os seus contratados.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e alcançará todos os contratos celebrados e vigentes no exercício 2019, outorgando aos designados poderes de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados com a administração pública municipal, em conformidade com o Art. 58, inciso III c/c 67, ambos da Lei Federal 8.666/93, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registrem. Publiquem e cumpram.
Touros/RN, 09 de outubro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do Art. 58, inciso III c/c 67, ambos da Lei Federal 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados por esta entidade.
RESOLVE:
Art.1° Designar os servidores:
I – Manoel Barboza da Silva Neto, inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas de numeração 082.085.724-62, a responsabilidade de fiscalizar a fiel execução dos Contratos vigentes no período desta portaria, firmados pelo Município de Touros através do Fundo Municipal de Assistência Social com os seus contratados.
II – Gabrielle Teixeira Câmara, inscrita sob o Cadastro de Pessoas Físicas de numeração 073.255.324-58, a responsabilidade de fiscalizar a fiel execução dos Contratos vigentes no período desta portaria, firmados pelo Município de Touros através do Fundo Municipal de Saúde com os seus contratados.
III – Maria Anailde de Oliveira, inscrita sob o Cadastro de Pessoas Físicas de numeração 801.119.014-49, a responsabilidade de fiscalizar a fiel execução dos Contratos vigentes no período desta portaria, firmados pelo Município de Touros através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto com os seus contratados.
IV – Pedro Henrique Batista de França, inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas de numeração 105.609.834-17, a responsabilidade de fiscalizar a fiel execução dos Contratos vigentes no período desta portaria, firmados pelo Município de Touros através das Secretaria de Finanças, Turismo, Tributação, Administração, Obras e Urbanismo, Pesca e Aquicultura, Gabinete, Procuradoria, Controladoria, Articulação Política, Agricultura com os seus contratados.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e alcançará todos os contratos celebrados e vigentes no exercício 2019, outorgando aos designados poderes de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados com a administração pública municipal, em conformidade com o Art. 58, inciso III c/c 67, ambos da Lei Federal 8.666/93, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registrem. Publiquem e cumpram.
Touros/RN, 09 de outubro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal