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GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 1321/2020 – GC – DESIGNA COMISSÃO PARA PROCESSO DE ALIENAÇÃO DE BENS

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 1321/2020 – GC – DESIGNA COMISSÃO PARA PROCESSO DE ALIENAÇÃO DE BENS

“Designa Comissão Especial para condução do processo de avaliação e alienação dos bens inservíveis no patrimônio do Município”.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE, Prefeito de Touros, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º- Criar a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS, com a finalidade de avaliar e promover o leilão em hasta pública, com o intuito de alienar máquinas e equipamentos, móveis e utensílios, veículos leves, pesados e sucatas de veículos, considerados obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ineficientes, ociosos, dos diversos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal de Touros-RN.

Art. 2º- Compete a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS:

a) Avaliar os bens indicados no artigo 1º desta Portaria, conforme o seu estado de conservação;

b) Estabelecer lotes para efeito de alienação dos bens;

c) Definir os lances mínimos iniciais de cada lote; 

d) Acompanhar e fiscalizar a realização do leilão público;

e) Promover a entrega dos bens alienados, mediante autorização expressa expedida pelo leiloeiro oficial;

f) Cuidar da boa organização e expedição de documentos dos bens alienados, relativamente aos procedimentos internos e externos;

g) Elaborar relatório circunstanciado conclusivo onde fiquem demonstrados de forma clara e objetiva todos os eventos relacionados com o procedimento, inclusive a prestação de contas relativamente às despesas e receitas vinculadas ao leilão.

Art. 3º – Nomeia os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de que se trata o Art. 1º desta portaria:

  • Carlos Eduardo Câmara de França – Presidente
  • Elielvis da Costa Soares – Membro
  • Gilson de Brito Firmino – Membro
  • José Tiago Neto de Santana Farias – Membro
  • Paulo Sergio França Cruz – Membro
  • Enock Mauricio Gomes Neto – Membro.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Touros, 01 de julho de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

 Prefeito

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