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GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 1328/2020 – GC – NOMEAÇÃO GRUPO DE TRABALHO LEI ALDIR BLANC

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 1328/2020 – GC – NOMEAÇÃO GRUPO DE TRABALHO LEI ALDIR BLANC

Nomeia os membros do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal n.º 099, de 23 de julho de 2020, os seguintes membros do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc.

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, que o presidirá:

 Titular – João Inácio da Silva Filho.

Suplente – Maria Ilizete Nunes de Palhares Pinheiro;

II- Representantes da Secretaria de Turismo:

Titular – Fernando Antonio Melo Rocha;

Suplente – Maria Conceição de Oliveira Silva;

III- Representantes da Secretaria Municipal de Administração

Titular – Ruzem Raimundo Modesto da Silva;

Suplente – Francisca Nilma dos Santos França;

IV- Representantes da Secretaria Municipal de Finanças

Titular – Gilcélio Rebouças Lima;

Suplente – André Jones da Silva;

V- Representantes da  Câmara Municipal

Titular – Felipe Souza de França;

Suplente – José Tiago Santana Neto de Farias;

VI- Representantes da Sociedade Civil:

Titular – Márcio Torres do Nascimento;

Suplente – Paulo Emídio da Silva;

Titular – Flávio Maria dos Santos;

Suplente – Francisco Maciel Matos de Oliveira;

Titular – Lenira Barros Dantas

Suplente – Wendell Linhares de Sousa;

Titular:l – Tiago Gomes da Silva;

Suplente – Willam Soares de França;

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização ,  nomeada por esta Portaria, exercer as atribuições previstas no art. 2º do Decreto Municipal n.º 099, de 23 de julho de 2020 e em normas correlatas,notadamente: 

I – realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; 

II – participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Touros para a distribuição dos recursos na forma prevista no art. 2º da Lei Federal nº. 14.017, de 2020; 

III – acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal n.º 099, de 23 de julho de 2020; 

IV – acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Touros;

V – fiscalizar a execução dos recursos transferidos; 

VI – elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Touros. 

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Touros, 03 de agosto de 2020. 

Francisco de Assis Pinheiro de Andrade

Prefeito Municipal de Touros

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