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GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 1331/2020 – GC – CONSULTA LOA

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 1331/2020 – GC – CONSULTA LOA

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO, a persistência da pandemia da Covid-19, e o risco de contaminação que impossibilita a reunião presencial dos cidadãos em audiências públicas, reuniões de qualquer natureza consideradas formas de aglomeração;

CONSIDERANDO, a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, mediante Nota Técnica n° 003/2020 – COEX/TCE-RN, que, conforme descrito no item 10, recomenda a suspensão de realização de audiências públicas para elaboração e discussão do PPA, LDO e LOA, enquanto vigorar a medida restritiva e de distanciamento social diante a situação de calamidade pública decorrente da emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19),

CONSIDERANDO, a importância da participação popular no processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar Consulta Pública à população por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária (LOA) para o ano de 2021, no período de 10/08/2020 a 18/08/2020.

Art. 2º A população de Touros, poderá participar da Consulta Pública respondendo o formulário eletrônico disponibilizado pelo período citado no artigo anterior, através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdgl26xoEk3E2q0x1pC9VIcXerCvWYJ891ipzxR8JN3KXKnPg/viewform.

Art. 3º A participação popular fica garantida por meio deste instrumento de consulta pública que não tem caráter deliberativo nos termos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04 de maio de 2000, Lei da Transparência nº 131 de 27 de maio de 2009 e Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrem, publiquem e cumpram.

Touros, 06 de agosto de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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