NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, biênio 2017/2019.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 400/95, alterada pela Lei Municipal N° 758/2017.
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/ Touros
I – Representantes do Governo Municipal:
- Secretaria Municipal de assistência Social
Titular: IZADORA ANDREZZA DO NASCIMENTO
Suplente: LAIS PRISCILA GALDINO DA SILVA
- Secretaria Municipal de Educação
Titular: HELAINE MIRNA JERÔNIMO ALBUQUERQUE
Suplente: FRANCISCA RUBNEIDE PEREIRA DOS SANTOS
- Secretaria Municipal de Saúde
Titular: FRANCISCA ALZIRENE DE OLIVEIRA
Suplente: FRANCISCA EVANIA DOS SANTOS
- Secretaria Municipal de Turismo
Titular: LUZIA INÊS SCAPINI
Suplente: MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SILVA
- Secretaria Municipal de Agricultura
Titular: PAULO ROBERTO DOS SANTOS NERI
Suplente: JOSÉ CARLITO VIANA
- Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura
Titular: JOÃO PENHA DE SOUSA NETO
Suplente: MARIA JOELMA SILVA
II – Da Sociedade Civil
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Titular: PRISCILA VASCONCELOS DE FARIAS
Suplente: ANA MARIA DOS SANTOS COLÔNIA CARIELO
- Ministério Internacional visão de Deus
Titular: MIKALINE LARICE LOPES DA CRUZ
Suplente: ROSEANE VASCONCELOS SW FARIAS
- Representantes dos Trabalhadores da Área da Assistência Social
Titular: IARA TENÓRIO DA SILVA
Suplente: JEDISON RAYAN DIAS DE SOUZA
Titular: CAROLINA FINIZOLA DINIZ
Suplente: QUENIA GOMES DA SILVA
- Representantes dos usuários:
Titular: EIZÂNGELA PAULINO DA SILVA
Suplente: NAZIA ALEXANDRE DA SILVA
Titular: SUELI ARAÚJO DA CRUZ
Suplente: GENÉZIA DIAS DOS ANJOS
Art. 2° As atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, são as constantes da Lei Municipal nº 400/1995, alteradas pela Lei Municipal de N° 758/2017.
Art. 3º O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4° O mandato dos membros nomeados no artigo 1° desta Portaria, será de 02 anos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive as contidas na Portaria nº 356/2017.
Prefeitura Municipal de Touros, 22 de janeiro de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL