Concede licença que especifica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo art. 97, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder nos termos do art. 102, da Lei 570/2007 (Regime Jurídico Único), 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, ao servidor MARCOS ANDRÉ ARAÚJO DA SILVA Matrícula 426-1, ocupante do cargo de Gari junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2°. O período de gozo desta licença será de 03 (três) meses, iniciando em 27 de março até 26 de junho de 2018.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e
cumpra-se.
Touros/RN, 26 de março de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal