Concede Diária Estadual à Servidor do Município e dá outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, cumulado com as disposições trazidas na Lei n° 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora MARLI LUÍS DO NASCIMENTO, PROFESSORA, inscrita no CPF/MF sob nº 027.379.724-72, ½ (meia) diária Estadual, ao valor unitário de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seu artigo 3°, importando no valor total de R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos ), para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante viagem para Natal/RN, para participar do Encontro de formadores que integram o PNAIC da Educação Infantil, Ciclo de Alfabetização de 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental, que ocorrerá no dia 20 de junho de 2018, das 8h às 17h30, que será realizado no Hotel Praia Mar, Ponta Negra/Natal-RN.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 18 de junho de 2018
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal