NOMEIA OS NOVOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E DO GOVERNO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, BIÊNIO 2018 A 2020.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal nº 389/95.
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR – os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente- COMDICA/ Touros – RN.
I – Representantes do Governo Municipal:
Secretaria Municipal de assistência Social:
Titular: MARIA ALICE SOUZA DA SILVA;
Suplente: LAIS PRISCILA GALDINO DA SILVA.
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: FRANCISCA RUBNEIDE PEREIRA DOS SANTOS;
Suplente: HELAINE MIRNA JERÔNIMO ALBUQUERQUE.
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: LINDALCI LUCAS DA SILVA;
Suplente: ALCIELE CRISTIANE MARQUES DE SOUZA.
Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: IZABELITA MARIA FRANÇA DOS SANTOS;
Suplente: MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SILVA;
Secretaria Municipal de Administração:
Titular: RUZEM RAIMUNDO MODESTO DA SILVA;
Suplente: PEDRO HENRIQUE BATISTA DE FRANÇA.
II – Da Sociedade Civil:
Núcleo de Meio Ambiente Renovável:
Titular: MANOEL LUIZ DO NASCIMENTO;
Suplente: MARIANA FERREIRA DA COSTA CARLOS.
Núcleo Espírita Caminho da Luz:
Titular: SIDNEY CARLOS PRAXEDES;
Suplente: SHEYLLA WALESKA O. SILVA.
Grupo de Escoteiros Gaspar de Lemos:
Titular: LUCAS DANIEL GONÇALVES FRANÇA;
Suplente: MACIEL DE SOUZA.
Grupo Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia:
Titular: EDUARDO FERREIRA TEIXEIRA;
Suplente: CARLOS RAMON DO NASCIMENTO.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE:
Titular: ANA MARIA DOS SANTOS COLÔNIA;
Suplente: FRANCISCA VILMA DO NASCIMENTO SANTOS.
Art. 2° As atribuições do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente são definidas pela Lei 389/95 do CMDCA.
Art. 3º O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 28 de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Registrem, publiquem e cumpram.
Touros/RN, 25 de junho de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal