O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeitoaPortaria 1165 – GC, de 09 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 09 de outubro de 2019.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Touros/RN, 23 de outubro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE Prefeito Municipal