Diário Oficial

LEI MUNICIPAL 791, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

LEI MUNICIPAL 791, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

Regulamenta a instalação de ondulações transversais (lombadas físicas) nas vias públicas do Município de Touros/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a colocação de ondulações transversais, lombadas físicas, nas vias públicas do Município de Touros/RN.

Art. 2º A colocação de lombadas físicas nas vias públicas obedecerá integralmente às disposições do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, definidas na Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016, ou nas que venham substituí-la, acompanhando suas atualizações.

Art. 3º A pessoa interessada em construir lombada física, de qualquer tipo de material, em determinada área do Município de Touros/RN, deverá solicitar autorização do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, mediante abaixo assinado dos moradores do local contemplado.

Parágrafo único. A colocação de lombadas físicas sem autorização do DEMUTRAN e/ou em desacordo com os padrões definidos na Resolução nº600, de 24 de maio de 2016, ou nas que venham substituí-la, acarretará multa ao infrator, a ser definida pelo Poder Executivo.

Art. 4º. O Poder Executivo deverá disponibilizar um número telefônico (disque denúncia) a ser utilizado pela população como veículo de denúncia de lombadas irregulares.

Art. 5º. O Poder Executivo providenciará a adequação das atuais lombadas físicas ao disposto nesta Lei, bem como atualizará as normas para autorização de sua colocação.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 18 de abril de 2018.

 

 

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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