Diário Oficial

LEI MUNICIPAL 891/2022

LEI MUNICIPAL 891/2022

Disciplina o Regime Jurídico da Contratação Temporária de Servidores para atender a situações de excepcional interesse público, na forma da Constituição Federal, art. 37, inciso IX.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

            Seção I – Das Disposições Preliminares

Art. 1º – Esta Lei disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Contratados Temporariamente, pela Prefeitura Municipal, para atender a situações de excepcional interesse público, na forma autorizada pela Constituição Federal, em seu art. 37, IX.

Art. 2º – É de natureza administrativa, e não contratual, trabalhista, funcional e/ou estatutária, a contratação a que se refere o artigo anterior, constituindo, com relação a esses regimes, o terceiro Regime Jurídico de Servidor Público Municipal.

Parágrafo Único – A contratação a que se refere o art. 1º não origina, nem constitui, qualquer vínculo trabalhista entre a Prefeitura e o servidor contratado, mas será, exclusivamente, de natureza administrativa, na forma estrita desta Lei.

Seção II – Da Contratação

Art. 3º – A contratação a que se refere o art. 1º, sempre justificada no respectivo expediente administrativo, poderá ser efetuada, exclusivamente, para atender necessidades públicas decorrentes das seguintes hipóteses:

I – decretação de Estado de Calamidade Pública ou de Estado de Emergência no Município;

II – ocorrência de grave comoção ou situação tumultuária no Município;

III – necessidade de admissão de contingente extraordinário de pessoal para realizar campanhas ou programas de saúde, educação, assistência social, esportes ou meio-ambiente, temporários ou emergenciais, cuja relevância ou premência recomende a admissão de pessoal além dos servidores permanentes do quadro em qualquer área;

IV – necessidade de implantação de serviço inadiável;

V – necessidade de admissão de pessoal para execução ou implementação de convênio, consórcio, acordo ou ajuste, em qualquer área;

VI – substituir professor, em qualquer hipótese de necessidade;

VII – permitir a execução de serviço por profissional de notória especialização, inclusive estrangeiro, na área de pesquisa científica ou tecnológica, consultoria jurídica, contabil e advocacia;

VIII – atender a outras situações demonstradamente emergenciais, não previstas neste artigo.

Art. 4º – As contratações efetuadas com base nesta Lei não dependem da existência de vaga em cargo e/ou emprego público desta Prefeitura Municipal, e deverão ser publicadas na imprensa oficial do Município, unitariamente ou em bloco, em até 30 (trinta) dias da contratação, indicando-se:

I – fundamento da contratação, e resumo da justificativa;

II – nome do contratado, e área de atividade;

III – dotação orçamentária onerada;

IV – prazo da contratação e valor da remuneração mensal.

Parágrafo Único – Ficam, desde logo, autorizadas as contratações temporárias listadas no anexo II da presente Lei.

Art. 5º – O contrato administrativo de servidor a que se refere o art. 1º poderá dar-se com prazo de duração de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, variando conforme a extensão, o volume e a natureza do trabalho a ser executado, e será efetuado através de Termo de Contrato Administrativo de Servidor, conforme minuta que consta no anexo I desta Lei.

Art. 6º – As contratações a que se refere o art. 1º, sempre que temporalmente possível e recomendável, serão precedidas de sumário procedimento seletivo, divulgado por qualquer forma de publicidade e, em qualquer caso, pelo mais breve tempo possível, podendo-se limitar a simples seleção curricular e ou atender o processo seletivo simplificado – PSS, edital 001/2022.

Parágrafo Único – Será dispensado o procedimento seletivo a que se refere o caput deste artigo sempre que a premência da contratação seja de tal ordem que não recomende qualquer dilação temporal.

Art. 7º – Em qualquer contratação para serviço ou área, que seja especificada com precisão no contrato, é expressamente vedada qualquer atribuição ao contratado de tarefa, incumbência ou trabalho diverso do contratado, sob pena de responsabilização da autoridade que a determine.

Art. 8º – Aplicam-se aos contratados com base nesta Lei, além das disposições constitucionais pertinentes e cabíveis, relativas aos direitos sociais estabelecidos no § 3º do art. 39 da Constituição Federal e legislações pertinentes.

Art. 9º – O contrato firmado com base nesta Lei extingue-se, sem gerar ao contratado direito à indenização, nas seguintes hipóteses:

I – cumprimento integral do ajustado;

II – término do prazo contratual;

III – por iniciativa do contratado ou contratante, sob qualquer fundamento.

Seção III – Da Seguridade Social dos Contratados

Art. 10 – Os servidores contratados com base nesta Lei deverão ser submetidos a regular filiação ao Regime Geral de Previdência Social do INSS.

Seção IV – Da Remuneração

Art. 11 – A remuneração mensal dos servidores contratados com base nesta Lei será estabelecida em cada contrato, conforme discriminado no Anexo II.

Seção V – Das Infrações Disciplinares

Art. 12 – As infrações disciplinares cometidas por servidores contratados na forma desta Lei serão apuradas por processo sumário, no qual se assegure, previamente a qualquer penalidade a ser aplicada, ampla defesa ao acusado.

Seção VI – Das Disposições Finais

Art. 13 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito de Touros/RN

ANEXO I

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIDOR

XXX/2022 – PMT/XXXXX

                        Instrumento de TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIDOR de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS, por excepcional interesse público, no qual são partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº 08.234.155/0001-02, com sede administrativa no Palácio Porto Filho, Prefeitura Municipal, situada na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, (qualificação completa), com o mesmo endereço supracitado.

CONTRATADO(A): XXXXXX

Nacionalidade: XXXXXX

Estado Civil: XXXXX

RG: XXXXXX

CPF: XXXXXX

Endereço: XXXXXX

Escolaridade: XXXXXX

Profissão: XXXXXX                                                                    

CONSIDERANDO:

O disposto na Constituição Brasileira, em seu art. 37, inciso IX (Capítulo VII do Título III – Da Administração Pública), que estabelece a contratação de pessoal por tempo determinado por excepcional interesse público cumulado com a Lei nº XXX/2022, que dispõe sobre a regulamentação XXXXXXXXX;

A necessidade de contratação temporária de XXXXXXX para atuar junto aos trabalhos desenvolvidos pelo Município contratante, e pela necessidade de continuidade da prestação do serviço público à população local;

O excepcional, urgente e relevante interesse público na referida contratação;

Que a população não pode sofrer com a descontinuidade de serviços públicos essenciais;

Que o município não consegue no momento atual, realizar concursos públicos, mediante a dificuldade financeira e o limite prudencial está acima do recomendado pelo TCE/RN.

Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas:

I – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é a prestação de serviços de XXXXXXXX, sem vínculo empregatício, a ser desempenhado junto a Secretaria Municipal de XXXXXXXXX de Touros/RN, com uma jornada de XX (XXXXXXXX) horas semanais.

II – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.

III – DOS CRITÉRIOS SOBRE O PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

A remuneração mensal paga ao contratado será de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXX reais) pela jornada de XX (XXXXXXXX) horas semanais, desde que os serviços sejam integralmente executados. Poderá ser acrescido vantagens inerentes ao cargo, se comprovada pelo órgão gestor.

IV – DOS PRAZOS:

Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido:

PRAZO DE INÍCIO: XX DE XXXXXXX DE 2022.

PRAZO DE ENCERRAMENTO: XX DE XXXXXXX DE 202X.

V – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS:

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA – Executar os serviços pessoais em favor da municipalidade, conforme sua formação, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados, prestando o serviço na SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXX em regime mensal.

Deverá o (a) CONTRATADO(A), durante a vigência deste contrato, obedecer a todas as designações da CONTRATANTE relativas ao exercício funcional para atendimento na Rede Pública Municipal, inclusive no tocante ao cumprimento de sua jornada de trabalho e locais de exercício, bem como à obediência as disposições da Legislação correlata aplicável aos servidores municipais, às quais se submetem nas omissões do presente contrato.

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE – Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços.

O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

A CONTRATADA, não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados.

O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato.

O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância da CONTRATADA.

O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas – Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.

Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação a disponibilidade financeira fixada neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços.

A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas.

DAS PENALIDADES – A CONTRATADA fica, desde já, obrigada ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.

As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.

Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.

VI – DOS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:

São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços e o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente estabelecidos.

Qualquer das partes contratantes poderá solicitar a rescisão contratual, com prévia comunicação de 10(dez) dias antecedentes ao último.

O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e por iniciativa de ambas as partes;

O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será contado para todos os fins e efeitos.

VII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS:

Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.

A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.

Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.

VIII – DO FORO:

O foro do presente contrato é o da Comarca de Touros/RN, para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas da avença.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

Município de Touros/RN, XX DE XXXXXX DE 2022.

MUNICÍPIO DE TOUROS/RN                                                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

          CONTRATANTE                                                                          CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1ª _______________________________________CPF:  ____________________­­­­­­­­­­_­­­­

2ª _______________________________________CPF:  _____________________­­­

ANEXO II

ITEMCARGO/FUNÇÃOSUB ITEMÓRGÃO DE LOTAÇÃOVAGASCHREQUISITOSVENCIMENTOS
01PROFESSOR (A) NIVEL SUPERIOR – EDUCAÇÃO EM ÁREAS ESPECÍFICAS01EDUCAÇÃO2030HNÍVEL SUPERIOR NAS ÁREAS DE HUMANAS OU CIÊNCIAS APLICADASR$1.450,00

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito de Touros/RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

DECRETO MUNICIPAL nº 116/2024, de 26 de abril de 2024

Diário Oficial

RESOLUÇÃO CMAS Nº 035/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Diário Oficial

EXTRATO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 2178/2023 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n. 06/2023 – PMT

Pular para o conteúdo