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LEI MUNICIPAL 898/2022

LEI MUNICIPAL 898/2022

Dispõe sobre a concessão de reajuste do vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal da educação básica e dá providências correlatas. ”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Touros autorizado a promover a adequação do vencimento base dos profissionais do magistério público municipal da educação básica ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no art. 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

§1º. Fica garantido a implantação para os vencimentos da categoria para folha de agosto de 2022 o percentual de 8,80% (oito vírgula oitenta por cento), calculado sobre o vencimento dos profissionais do magistério relativo à folha de julho de 2022.

§2º. Além dos profissionais em efetivo exercício da docência, farão jus ao reajuste, professores do suporte pedagógico lotados nas Escolas e Secretaria Municipal de Educação Básica, readaptados, professores em licença para mandato sindical e gestores.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Eventuais omissões poderão ser sanadas por meio de Decreto do Poder Executivo que disciplinará a presente Lei.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de sua aplicabilidade ao dia 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 31 de agosto de 2022.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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