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LEI MUNICIPAL N° 829/2019, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

LEI MUNICIPAL N° 829/2019, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Declara como Patrimônio Público Municipal o Monumento Histórico denominado Marco Zero e das outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – De conformidade com o disposto no §1 do artigo 269 da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso V do artigo 277, da supra lei, declara-se incorporado ao Patrimônio Público Municipal, o monumento histórico denominado Marco Zero de Touros, localizado no KM “0” da BR 101, sentido Norte, na Cidade de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º – O monumento histórico qualificado no artigo anterior, receberá do Poder Público Municipal e da comunidade local, especial tratamento com vistas a sua restauração e posterior preservação.

Art. 3º Por força da legislação pertinente, fica proibida toda e qualquer atividade depredadora que direta ou indiretamente venha colocar em risco a preservação do Monumento Histórico. 

Art. 4° – Sem prejuízo das penalidades previstas na legislação em vigor, o Poder Público Municipal, promoverá as medidas judiciais e administrativas de modo a responsabilizar criminalmente, quem causar quaisquer danos ao Patrimônio Histórico em questão.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 29 de novembro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Constitucional

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