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LEI MUNICIPAL N° 835/2019, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

LEI MUNICIPAL N° 835/2019, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

AUTORIZA A CONCESSÃO DE 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO AOS AGENTES POLITICOS DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É direito dos Agentes Políticos do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, especialmente o Vereador, à percepção anual do 13º (décimo terceiro) salário, nos termos do inciso VIII, do art. 7º, da Constituição Federal do Brasil. 

§ 1º. O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsidio mensal, por mês do efetivo exercício no cargo;

§ 2º. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior;

§ 3º. O décimo terceiro salário poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada exercício, ou nas mesmas datas em que for previsto o pagamento para os servidores da Câmara Municipal de Touros/RN;

§ 4º. O pagamento de cada parcela se fará com base no valor do subsídio do mês em que ocorrer o pagamento. 

§ 5º. Caso o Vereador deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas caso necessário. 

Art. 3º. A Câmara Municipal de Touros/RN poderá expedir Resolução para complementar a presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 27 de dezembro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Constitucional

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