INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN O PROGRAMA JOVEM CONSCIENTE, QUE TEM POR OBJETIVO A EDUCAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Jovem Consciente, que tem por objetivo a educação para o exercício da cidadania, a ser realizado anualmente na segunda semana de agosto, aos estudantes do ensino Médio, funcionários e professores da rede pública e privada de educação do Município de Touros/RN.
Parágrafo Único. A campanha deverá ser instituída no calendário oficial de eventos do Município de Touros/RN.
Art. 2º O programa criado por esta lei, disponibilizará o Guia do Cidadão a todos os alunos do ensino médio do Município de Touros/RN, com informações sobre o funcionamento dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, bem como, dos demais órgãos integrantes da Administração pública, além de fornecer conceitos de política, cidadania, democracia, entre outros.
Art. 3º O Município de Touros/RN poderá estabelecer convênios e acordo com os demais órgãos públicos e privados para que auxiliem na execução do programa, especialmente na elaboração, orientação e divulgação do Guia do Cidadão e de outras atividades voltadas a incentivar a participação democrática da juventude no exercício da cidadania.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 08 de outubro de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Constitucional