Dispõe sobre autorização para realização de termo de cooperação, art. 56, XI da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado ao Executivo Municipal realizar termo de cooperação com o Município de Ceará Mirim por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde para garantir a referência regional em obstetrícia, permitindo processamento e pagamento de serviços disponibilizados, apoio técnico, cessão de equipamentos, visando fortalecimento da atenção de média complexidade ambulatorial e hospitalar obstétrica.
Art. 2º – Fica ainda autorizada a criação de crédito orçamentário com essa finalidade no valor de R$ 49.105,08 (quarenta e nove mil, cento e cinco reais e oito centavos) conforme previsto no orçamento municipal, para fins liquidação da despesa.
Art. 3º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 11 de setembro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Constitucional