RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO MATO GRANDE/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, no uso das atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ratificadas as alterações no Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Associação dos Municípios da Região do Mato Grande/RN, de que trata a Lei Municipal nº 983, de 16 de abril de 2025, nos termos dos Anexos desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.
Art. 2º. As alterações de que trata o artigo 1º desta Lei, serão publicadas, após a vigência de todas as Leis de ratificação, publicadas pelos Entes consorciados.
§ 1º. Observado o disposto no “caput” deste artigo, o Contrato de Consórcio consolidado do CIM Mato Grande será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).
§ 2º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar aditivo ao Contrato de Consórcio para sua adequação aos termos do Protocolo de Intenções consolidado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Touros/RN, 18 de setembro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal