Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 771/2017, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 771/2017, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

Institui o Conselho Municipal de Segurança Pública Cidadã do Município de Touros e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Pública Cidadã.

Parágrafo Único – O CMSPC funcionará como órgão auxiliar do Executivo Municipal e demais entidades ligadas direta ou indiretamente ao setor de segurança pública, com o escopo de empreender projetos e políticas públicas sociais, visando à redução de violência, executando ideias e trocas de experiências junto à comunidade de Touros. Com observância aos direitos e a dignidade humana.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Segurança Pública Cidadã será constituído e integrado por:

  1. 01(um) representante do Executivo Municipal com Suplente;
  2. 01(um) representante do Poder Legislativo Indicado pelo Presidente da Câmara Municipal com Suplente;
  3. 01(um) representante da Polícia Civil (Delegado) com Suplente;
  4. 01(um) representante da Polícia Militar (Comandante) com Suplente;
  5. 01(um) representante de associação ou sindicato de pousadas e restaurantes com Suplente;
  6. 01(um) representante do Conselho de Direito com Suplente;
  7. 01(um) representante de Entidade de cunho religioso com Suplente;
  8. 04(quatro) representantes de Associações Civis com finalidade correlata ou com interesse direto e proativo nas atividades do presente conselho com seus respectivos Suplentes;
  9. 01(um) representante de Sindicatos correlatos, representantes de classes trabalhadoras do Município de Touros/RN com Suplente;
  10. 03(três) representantes da sociedade civil com seus respectivos Suplentes;

 

Parágrafo Primeiro – As funções dos membros do Conselho Municipal de Segurança Pública Cidadã não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante.

Parágrafo Segundo – Os representantes indicados devem pertencer a Entidade indicante, devendo ser servidor público da Entidade Pública ou associado da Entidade Privada participante.

Art. 3º. O Município de Touros regulamentará as demais atribuições por meio de Decreto do Executivo, normatizando a estrutura de seu corpo técnico, normas de eleição, podendo através deste incluir e excluir representantes de segmentos no Conselho, obedecendo a seguinte estrutura de funcionamento:

I – Membros natos;

II – Presidente;

III – Vice-Presidente;

IV – 1º Secretário;

V – 2º Secretário;

VI – Diretor Social de Assuntos Comunitários.

Parágrafo Único – São membros natos:

I – Delegado de Polícia Titular do Município de Touros;

II – Comandante da organização da Polícia Militar alocada no Município de Touros;

III – Presidente da Câmara Municipal;

IV – Representante do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º. A relação dos membros do CMSPC será feita através de publicações no Diário Oficial dos Municípios, por meio de portaria exarada pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º. Ficam os poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a ceder espaço físico, estrutura material e pessoal para o funcionamento do CMSPC.

Art. 6º. As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária vigente, sendo suplementada oportunamente, se necessário, ficando desde já autorizada a suplementação para a Câmara Municipal e Prefeitura Municipal por meio de Decreto.

Parágrafo Único – Os representantes das entidades Civis serão convidados a participar do referido Conselho, ficando facultativo as demais entidades públicas fazerem parte do CMSPC, sendo a sua inclusão obrigatória quando requerida pela entidade.

Art. 7º. Fica autorizado o CMSPC, receber e administrar convênio municipais, estaduais e federais, ou da iniciativa privada.

Art. 8º. O Regimento Interno do CMSPC será elaborado por seus membros no prazo de 60(sessenta) dias a contar de sua instauração.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Porto Filho, Sede da Prefeitura Municipal de Touros/RN, 11 de outubro de 2017.

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

 

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