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LEI MUNICIPAL Nº 775/2017, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 775/2017, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui o “Dia Municipal do Laringectomizado” no Município de Touros, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Touros-RN, o “Dia Municipal do Laringectomizado” a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Município.

Art. 2º São objetivos do “Dia Municipal do Laringectomizado”:

I – Promover a detecção precoce do câncer de laringe;

II – Divulgar para a população, as formas de prevenção e tratamento disponíveis que visem reabilitar o paciente integrando-o à vida familiar, social e laboral;

III – Propiciar assistência especializada sistematizada e de natureza interdisciplinar;

IV – Viabilizar programas educacionais, seminários, palestras e reuniões de apoio com o fito de direcionar a melhor atenção para a inclusão dos Laringectomizados;

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde de Touros será responsável pela coordenação das atividades a serem desenvolvidas durante “Dia do Laringectomizado”

 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão À conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 08 de dezembro de 2017.

 

 

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito de Touros

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