Cria os “aulões” preparatórios de revisão para as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e do processo seletivo do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), destinado aos alunos da rede pública de ensino do Município de Touros, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Ficam criados os “aulões” preparatórios de revisão para as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e do processo seletivo do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), em caráter gratuito, destinado aos estudantes do Ensino Médio e do 9° ano do Ensino Fundamental da rede pública, residentes no município Touros/RN.
- 1º Estudantes provenientes de escolas particulares somente terão acesso aos “aulões” através de vagas remanescentes que não forem utilizadas pelos estudantes da Escolas públicas do município.
- 2º É vedada a participação de alunos de outros municípios, ficando restrita a participação dos alunos da rede de ensino do município de Touros/RN.
Art. 2º Os “aulões” preparatórios de revisão para as provas do ENEM e IFRN tem por objetivo atender estudantes do Ensino Médio e do 9° ano do Ensino Fundamental da rede pública, em caráter optativo, aos sábados, sem interferir em suas rotinas escolares e que preencham os seguintes requisitos:
I – Residir no Município de Touros;
II – Ser estudante da rede pública de ensino, ressalvados os casos previstos no § 1º do Artigo 1º.
III – Ter concluído ou estar cursando o ensino médio na rede pública de ensino ou estar cursando o 9º ano do ensino fundamental na rede pública de ensino;
Art. 3º As inscrições para os “aulões” ocorrerão através das secretarias escolares.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria Municipal de Educação com participação do Conselho Municipal de Educação, a verificação democrática de todos os inscritos na garantia da vaga.
Art. 4º As aulas dos “aulões” preparatórios de revisão para as provas do ENEM e IFRN serão ministradas por professores da rede pública de ensino nas disciplinas de língua portuguesa, redação, matemática, química, física, biologia, geografia, história e inglês.
Art. 5º Os “aulões” ocorrerão, preferencialmente, nos três finais de semana anteriores ao final de semana em que estejam marcadas as provas do IFRN e ENEM, em prédios públicos cedidos pela Prefeitura Municipal e designados a este fim, devendo ser observado na escolha o critério de maior espaço.
Parágrafo único. A oferta de vagas será proporcional ao espaço disponibilizado para as aulas.
Art. 6º O Conselho Municipal de Educação definirá as cargas horárias a serem ministradas, observando os conteúdos programáticos definidos pelos principais concursos vestibulares do país, bem como pelas matrizes de referência do ENEM e do IFRN.
Art. 7º A Secretaria de Municipal de Educação divulgará, anualmente, a relação dos participantes que lograrem êxito em exame para o ingresso no Ensino Superior.
Art. 8º Os estudantes oriundos dos Distritos do Município de Touros/RN ou da zona rural, serão contemplados pelo transporte escolar público municipal.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, os custos financeiros para a implantação do presente projeto.
Art. 10º O Poder Executivo Municipal regulamentará por meio de Decreto o que se fizer necessário para o fiel cumprimento desta Lei, incluindo as remunerações e a forma de pagamento dos Professores.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 10 de agosto de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito de Touros