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LEI MUNICIPAL Nº 949, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 949, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

 

LEI MUNICIPAL Nº 949, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

 

Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais para o quadriênio 2025/2028 e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN aprovou o Projeto de Lei do Legislativo n.º 002/2024, nos termos do parágrafo único do art. 57, XX e XXI, do art. 87, caput e parágrafo único, e 48, II e VI, todos da Lei Orgânica, e eu, Pedro Ferreira de Farias Filho, Prefeito de Touros/RN, sanciono a seguinte LEI,

 

Art. 1º. – O subsídio mensal do Prefeito Municipal para o mandato com início em 1º. de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, fica fixado em parcela única no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e o do Vice-Prefeito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), também em parcela única.

 

Art. 2º – O subsídio mensal dos Secretários Municipais, fica fixado em parcela única no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

 

Art. 3º – Os subsídios de que trata esta Lei poderão ser revistos, anualmente, na oportunidade da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias anualmente previstas no orçamento do município.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

 

          Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 26 de março de 2024.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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