Altera o artigo 3º da Lei Municipal n° 909/2023, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe os art. 68, III c/c o art. 97, VIII e XVI, da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a tabela de valores das diárias prevista no artigo 3º da Lei Municipal nº 909/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO/FUNÇÃO: |
TERRITÓRIO | |||
ESTADUAL | NACIONAL | EXTERIOR | ||
Auxiliar de Serviços Gerais; Auxiliar de Serviços Administrativos; Agente de Serviços Administrativos; Assistente de Serviços Administrativos; Auxiliar de Enfermagem; Agente de Trânsito; Chefe de Departamento; Telefonista e Recepcionista. |
R$200,00 |
R$500,00 |
R$2.000,00 |
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Motorista | R$200,00 | R$500,00 | R$2.000,00 | |
Professor; Supervisor; Orientador; Assessor; Diretor; Coordenador; Médico; Veterinário; Enfermeiro; Farmacêutico; Odontólogo;
Fisioterapeuta; Nutricionista; Conselheiro Municipal; e Conselheiro Tutelar. |
R$400,00 |
R$600,00 |
R$2.500,00 |
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Secretário Adjunto; Procurador Adjunto; Gestor e Chefe de Assessoria Jurídica. | R$500,00 | R$800,00 | R$2.800,00 | |
Secretário, Controlador, Tesoureiro, Contador Geral, Ouvidor, Diretor Geral do Hospital, Procurador Jurídico e Agente de Contratação. | R$600,00 | R$1.200,00 | R$3.500,00 | |
Prefeito e Vice-Prefeito. | R$1.200,00 | R$2.500,00 | R$7.000,00 |
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Touros/RN, 17 de março de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito de Touros/RN