Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal do Município de Touros/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe os art. 68, III c/c o art. 97, VIII e XVI, da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Em conformidade com a Portaria do Ministério da Educação nº 77, de 29 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 31 de janeiro de 2025, fica fixado o valor do piso salarial para os profissionais do magistério público municipal de Touros, no cargo de Professor NE, em R$ 3.650,82 (três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) mensais, correspondente à jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas.
Art. 2o – A adequação estabelecida no artigo 1º deverá ser implementada de forma integral em toda a carreira, com reflexos nos vencimentos básicos de cada classe e nível, não prejudicando as progressões funcionais, devendo respeitar os princípios da isonomia e da valorização do profissional da educação.
Parágrafo Único – A partir da vigência desta Lei, a tabela constante no Anexo Único será adotada como a nova matriz salarial do Plano Municipal de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Touros/RN.
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2025.
Touros/RN, 16 de abril de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito de Touros/RN
Anexo Único
Tabela salarial do magistério público municipal do Município de Touros/RN
MATRIZ SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN | |||||||||||
NÍVEL | % | L-A(0-4) | L-B(4-6,5) | L-C(6,5-9) | L-D(9-11,5) | L-E(11,5-14) | L-F(14-16,5) | L-G(16,5-19) | L-H(19-21,5) | L-I(21,5-24) | L-J(24-26,5) |
N4 -NÍVEL DOUTORADO | 30% | 7.368,27 | 7.736,68 | 8.123,51 | 8.529,69 | 8.956,18 | 9.403,98 | 9.874,18 | 10.367,89 | 10.886,29 | 11.430,60 |
N3 – NÍVEL MESTRADO | 15% | 5.667,90 | 5.951,29 | 6.248,86 | 6.561,30 | 6.889,37 | 7.233,83 | 7.595,53 | 7.975,30 | 8.374,07 | 8.792,77 |
N2 – NÍVEL PÓS-GRADUAÇÃO | 8% | 4.928,61 | 5.175,04 | 5.433,79 | 5.705,48 | 5.990,75 | 6.290,29 | 6.604,80 | 6.935,04 | 7.281,80 | 7.645,89 |
N1 – NÍEL LICENCIATURA PLENA | 25,00% | 4.563,53 | 4.791,70 | 5.031,29 | 5.282,85 | 5.546,99 | 5.824,34 | 6.115,56 | 6.421,34 | 6.742,40 | 7.079,53 |
NE – NÍVEL EM EXTINÇÃO | – | 3.650,82 | 3.833,36 | 4.025,03 | 4.226,28 | 4.437,59 | 4.659,47 | 4.892,45 | 5.137,07 | 5.393,92 | 5.663,62 |