Diário Oficial

LEI Nº 1.028, de 23 de dezembro de 2025.

LEI Nº 1.028, de 23 de dezembro de 2025.

“Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual Participativo do Município de Touros para o quadriênio 2026–2029.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os art. 68, III c/c o art. art. 97, parágrafo único, I e VII a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

 

Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Plano Plurianual Participativo do Município de Touros para o quadriênio 2026–2029 (Lei Municipal nº 1.026/2025), a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, como instrumento de integração das políticas públicas voltadas à promoção e garantia de direitos de crianças e adolescentes.

 

Art. 2º – Para os fins desta Lei, considera-se Agenda Transversal o conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.

 

Art. 3º – A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pelo princípio da prioridade absoluta e pelas diretrizes do Selo UNICEF.

 

Art. 4º – O Poder Executivo deverá elaborar e divulgar a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente até 30 de abril do primeiro ano de vigência do PPA 2026–2029, assegurada a participação dos órgãos competentes e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 5º – A execução da Agenda Transversal ocorrerá no âmbito dos programas já previstos no Plano Plurianual, sem criação de novos programas ou aumento automático de despesas.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 23 de dezembro de 2025.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito

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