DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEMEI) DA VILA ASSIS, NO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, COMO CEMEI CÍCERO VIEIRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominado “CEMEI Cícero Vieira da Silva” o Centro Municipal de Educação Infantil localizado na Vila Assis, no Município de Touros/RN.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação do referido equipamento público, inclusive com a afixação de placa nominativa em local visível, contendo a denominação ora instituída.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 12 de maio de 2026.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal