Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal Botão do Pânico ou Aplicativo de Emergência para proteção de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar com medidas protetivas no Município de Touros/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, a instituir o Programa Municipal Botão do Pânico, destinado a garantir atendimento emergencial e imediato às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar que possuam medida protetiva de urgência.
Art. 2º O programa consistirá na disponibilização de aplicativo móvel ou dispositivo eletrônico integrado à Polícia Militar ou central de monitoramento do Município.
Art. 3º O sistema deverá permitir acionamento silencioso, geolocalização em tempo real, envio automático de alerta, identificação prévia da usuária e registro das ocorrências.
Art. 4º Poderão ser cadastradas mulheres com medida protetiva judicial vigente ou acompanhadas pela rede municipal de assistência social em situação de risco comprovado.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo criar uma central de monitoramento 24 horas, capacitar agentes, integrar o sistema às forças de segurança e garantir o sigilo dos dados pessoais.
Art. 6º O atendimento terá caráter prioritário e emergencial, com deslocamento imediato de viatura ao local informado.
Art. 7º O Município poderá celebrar convênios com órgãos do Judiciário, Ministério Público, forças policiais e instituições tecnológicas.
Art. 8º As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 10 de agosto de 2026.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal