Diário Oficial

Notificação Extrajudicial Processo Administrativo n° 1.632/2018, Prefeitura de Touros/Suzaki&Santos LTDA

Notificação Extrajudicial Processo Administrativo n° 1.632/2018, Prefeitura de Touros/Suzaki&Santos LTDA

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: O MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, neste ato representada pelo Excetíssimo Senhor Prefeito, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE, no uso das atribuições que lhe confere, daqui por diante denominada simplesmente notificante;

NOTIFICADA: Empresa SUZAKI E SANTOS LTDA – ME, sediada na Avenida dos Estudantes, 2850 A – Vila Romana, Ibiporã/PR, por sua representante legal Sra. Nathália Suzaki, portadora da Carteira de Identidade nº 8666488 – SSP/PR E CPF nº 063.174.919-50, simplesmente notificada.

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a Notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

A notificante e a notificada celebraram, em 26 de setembro de 2018, o Termo de Contrato nº 177/2018, com o seguinte objeto:

“- Aquisição de Equipamentos e Material permanente para Unidade Básica de Atenção Especializada em Saúde e para as Unidades Básicas de Saúde da Família. – Discriminação do Objeto:

– Processadora de Filmes Radiográficos: Características Físicas: Tipo Automático, Material de Confecção Estrutura/Leito em Chapa Material Anticorrosivo, Capacidade de no mínimo 70 filmes/hora, Tanques do Revelador, Fixador e Água, Mínimo de 2 litros, Circuito de Proteção Contra Superaquecimento, Aplicação para Filmes de Raio-X e Mamografia”.

Ocorreu o descumprimento dos seguintes dispositivos contratuais:

TERMO DE CONTRATO n° 117/2018, in verbis:

“8. CLAUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, in verbis:

3. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA

[…]

3.8. A montagem e instalação dos equipamentos correrão por conta da empresa vencedora”.

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento do contrato por parte da notificada, encontra força na cláusula 11, item 11.1, cumulado com disposição contida no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL, item 3.8 que reza: “3.8. A montagem e instalação dos equipamentos correrão por conta da empresa vencedora”.

Cabe destacar que o descumprimento contratual e o retardo da instalação podem resultar em dano social e ao erário, devendo a contratada, uma vez configurado dano, ser submetida a reparações.

 Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informando que será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.

A falta do adimplemento contratual, de defesa tempestiva por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido, em caso seja julgada administrativamente improcedente, implicará na rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação pátria.

Ademais está determinado a Secretaria de Administração e a Procuradoria Geral do Município, que se constatada a inercia da notificada, proceda preparação ao processo sancionador para publicação de inidoneidade, evitando que tais práticas incorra em eventuais e posteriores prejuízos aos entes públicos nacionais e impedimento de praticar negócios com a administração pública e afins nos termos da lei.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

Touros, Estado do Rio Grande do Norte, 17 de julho de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

PREFEITO DE TOUROS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

PORTARIA Nº 656, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

Diário Oficial

PORTARIA Nº 655, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

Diário Oficial

PORTARIA Nº 654, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

Pular para o conteúdo