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NOTIFICAÇÃO – PREGÃO Nº 028/2019

NOTIFICAÇÃO – PREGÃO Nº 028/2019

O MUNICÍPIO DE TOUROS, entidade de direito público, estabelecido com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, nº 28, Centro, Touros, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Francisco de Assis Pinheiro de Andrade, vem por meio desta NOTIFICAR a empresa CÉLIA FRANCISCO DE CARVALHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 15.659.814/0001-00, com sede na Rua Sabiniano Maia, nº 658, Loja B, Bairro Novo, em Guarabira, no Estado da Paraíba, por meio de seu representante legal Sr. JEFFERSON LIMA GONÇALVES do descumprimento da contratação celebrada entre as partes, em virtude da adjudicação dos itens 41, 42, 46 E 49, proposta ofertada pela notificada na licitação realizada por este Município, Pregão Presencial  nº 028/2019, nos termos do processo administrativo nº 2.256/2019, pelo fato de não ter efetivado a entrega dos bens referente a Ordem de Compras nº 2. 956/2019, até a presente data.

Tal fato acarreta, nos termos do subitem 12 do Termo de Referência, às penalidades previstas em lei, além do cancelamento do Registro de Preços, bem como a imputação de pena de multa correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia de atraso, o que remonta no valor de R$ 25,28 (vinte e cinco reais e vinte e oito centavos) por dia de atraso, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, por um período não superior a 2 (dois) anos (artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93), além da declaração de inidoneidade.

Diante do exposto, e seguindo a regra do artigo 109, I, alíneas “e” e “f”, da Lei nº 8.666/93, a partir da data de publicação da presente notificação, abrir-se-á o prazo de cinco dias úteis para apresentação de justificativa de inadimplemento, cuja penalidade poderá ser relevada se ocorrente uma das hipóteses do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, ou, se inexistente tal justificativa, determino a abertura de processo administrativo sancionador, para que seja imposta a empresa às penalidades previstas em Lei.

A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e contraditório à empresa NOTIFICADA.

Touros/RN, 09 de dezembro de 2019.

Francisco de Assis Pinheiro de Andrade Prefeito

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