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Ofício nº 209/2018-GC Touros/RN, 04 de dezembro de 2018.

Ofício nº 209/2018-GC Touros/RN, 04 de dezembro de 2018.

Aos Vereadores do Município de Touros

Assunto: Sessão Extraordinária,

Pelo presente INFORMO a Vossa Excelência, que no dia 06.12.18 às 09:00 convocamos Sessão Extraordinária, inicialmente no Plenário desta Casa Legislativa, sob a inteligência do art. 97, inciso XIX, da Lei Orgânica e Decisão Interlocutória do Mandado de Segurança nº 0800343-50.2018.8.20.5158, para deliberar sobre o Projeto de Lei, 0040/2018. A Decisão Interlocutória aduz:

“Não há, nos autos, prova negativa da convocação da sessão extraordinária pela impetrada, nem poderia existir. Isso porque é suficiente, o prefeito convocar a sessão e realiza-la, independente, de qualquer de tipo de autorização, isso, desde que vigente o artigo 97, XIX da Lei Orgânica do Município”.

A Sessão Extraordinária se motiva pela publicação de pauta de 21/28 de novembro e 05 de dezembro de 2018 para sessão ordinária sem a inclusão injustificada do PL n° 040/2018, o que causa grave lesão ao interesse administrativo.

Sem mais para o momento, renovamos votos de consideração e apreço.

Atenciosamente,

 

 

Francisco de Assis Pinheiro de Andrade

Prefeito Municipal

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