Portaria n.º 001, de 25 de novembro de 2024.
Estabelece calendário de vencimentos para o lançamento e parcelamento da Taxa Licença de Fiscalização, de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento-TLF e Taxa de Fiscalização de Publicidade-TFP exercício 2025 e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Tributação de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto n. º 155, de 19 de novembro de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º – O vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação ou Funcionamento de Estabelecimento-TLF e Taxa de Fiscalização de Publicidade -TFP e demais taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia e que sejam lançadas ordinariamente de ofício, referentes ao exercício de 2025, obedecerá ao seguinte calendário;
- a) 31 de março de 2025 para a parcela única;
Parágrafo único. Será concedido desconto de 20% (vinte por cento) para liquidação total dos tributos relacionados no caput deste artigo quando o recolhimento em cota única até o vencimento, nos termos do parágrafo 2º artigo 1º do Decreto n.º 155/2024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Barbara Helen Dantas
Secretária Municipal de Tributação